Saque do FGTS: Veja quando é preciso recorrer à Justiça do Trabalho
TST mudou o entendimento sobre qual ramo da Justiça deve julgar ações relacionadas ao saque

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou o entendimento sobre qual ramo da Justiça deve julgar ações relacionadas ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Pela nova orientação, a definição da competência judicial passará a depender do motivo pelo qual o trabalhador busca a liberação dos recursos.
Na prática, ações relacionadas ao fim ou à suspensão do contrato de trabalho continuarão sob responsabilidade da Justiça do Trabalho. Já pedidos de saque motivados por situações que não dependem da análise da relação de emprego deverão ser encaminhados à Justiça comum.
O julgamento foi realizado por meio de um incidente de recursos repetitivos, mecanismo utilizado para uniformizar a jurisprudência em processos que discutem uma mesma questão jurídica e se repetem nos tribunais.
A decisão também altera uma posição adotada há anos pelo próprio TST e aproxima o entendimento da Corte da interpretação defendida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A mudança, porém, não altera as regras previstas em lei para o saque do FGTS. O que muda é apenas a definição de qual ramo do Judiciário deverá analisar eventual disputa sobre a liberação dos valores.
Casos ligados ao contrato ficam na Justiça do Trabalho
O TST dividiu as hipóteses de saque do FGTS em dois grupos.
No primeiro estão as situações diretamente relacionadas ao contrato de trabalho, como demissão sem justa causa, rescisão indireta, acordo entre empregado e empregador e encerramento das atividades da empresa.
Nesses casos, a liberação dos recursos depende da análise de questões decorrentes da relação trabalhista. Por isso, os processos continuarão sendo julgados pela Justiça do Trabalho.
Doença e aposentadoria vão para a Justiça comum
O segundo grupo reúne situações em que o direito ao saque do FGTS não depende da análise do vínculo ou do contrato de trabalho.
Estão nessa categoria casos como aposentadoria, doença grave, morte do trabalhador, financiamento habitacional e calamidade pública.
Segundo o entendimento firmado pelo TST, nesses processos não cabe ao juiz analisar questões relacionadas à relação de emprego. A decisão deve se concentrar na verificação de que o trabalhador atende aos requisitos previstos em lei para movimentar os recursos.
Por esse motivo, as ações desse grupo deverão tramitar na Justiça comum.
O julgamento buscou encerrar uma divergência que se mantinha há anos entre os tribunais sobre a competência para analisar pedidos de saque do FGTS quando a liberação dos valores depende de decisão judicial.
Até então, o entendimento predominante no TST era de que praticamente todas as ações relacionadas à movimentação do Fundo deveriam ser julgadas pela Justiça do Trabalho. O STJ, por sua vez, defendia que parte desses processos deveria tramitar na Justiça comum.
Regra de transição
Como a decisão modifica uma posição anteriormente consolidada no próprio tribunal, os ministros estabeleceram uma regra de transição para os processos que já estão em andamento.
Os processos que já haviam recebido sentença de mérito até a publicação do acórdão permanecerão na Justiça do Trabalho até o encerramento do caso, inclusive durante a fase de execução.
Os demais processos deverão seguir a nova orientação definida pelo TST.
A mudança pretende reduzir conflitos sobre a competência entre os diferentes ramos do Judiciário e dar maior segurança jurídica aos trabalhadores que precisam recorrer à Justiça para obter a liberação de valores do FGTS.
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