Publicado em 16/07/2025 às 11h52.

Arrecadação do ICMS na Bahia cresce 4,06% no primeiro semestre de 2025

No total, foi registrado um montante de R$ 20,35 bilhões do imposto responsável por cerca de 90% da receita tributária do Estado

Redação
Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil

 

A Bahia registrou um acréscimo real de arrecadação do ICMS de 4,06% no primeiro semestre de 2025, no comparativo com o mesmo período no ano anterior, totalizando R$20,35 bilhões do imposto responsável por cerca de 90% da receita tributária do Estado. Desse montante, R$630 milhões são oriundos da Recuperação de Créditos, com aumento real de 220% dos valores recuperados no mesmo período de 2024.

“Tal crescimento reflete o acerto do programa de Conformidade Tributária, onde a Secretaria da Fazenda enfatizou maior participação do Fisco na recuperação dos créditos constituídos, maior proximidade com o contribuinte e menor imposição de penalidades com vistas à regularidade das obrigações tributárias”, disse Josias Menezes, Diretor de Assuntos Econômicos e Financeiros do Instituto dos Auditores-Fiscais do Estado da Bahia – IAF Sindical.

Entre os segmentos em crescimento da atividade econômica, verificam-se acréscimos de arrecadação na indústria (agroindústria – 43,51%, bebidas – 3,87%, metalúrgica – 13,06%, mineração e derivados – 2,54% e química – 14,41%). O setor comercial apresentou amplo crescimento, refletindo melhoria na arrecadação do ICMS (atacadista – 10,58%, supermercados – 17,55% e varejista – 5,79%).

Com variação negativa na arrecadação, os Setores de Petróleo (-10,15%) Transportes (-13,47%) e Serviços de Utilidade Pública (-4,70%) são áreas impactadas pela LC 192/2022, que define que a cobrança do ICMS sobre combustíveis será feita uma única vez, com base no consumo, independentemente do local de origem da mercadoria, e pela LC 194/2022 que, por sua vez, limita a tributação do ICMS sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, estabelecendo um piso de alíquota.

Com a vigência das leis complementares, essas mercadorias e serviços passaram a ser considerados bens essenciais, sujeitas à alíquota padrão aplicada por cada Unidade Federativa na cobrança do principal tributo estadual. Antes, cobravam-se alíquotas de 25% + Adicional Fundo de Pobreza.

Impactam ainda, a redução nos serviços de telefonia, face à maior utilização de outras redes de comunicação, e a oferta direta de energia solar a consumidores finais, com substanciais descontos na fatura de consumo.

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