Auditores fiscais criticam aumento de carga para cidadão

    Fatiamento nos tributos de consumo previsto pela fusão do PIS-Cofins também foi algo de contestação pelo IAF

    Foto: divulgação IAF

    A criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – proposta pelo minsitro da Economia, Paulo Guedes – cria um aumento de carga para o cidadão, segundo avaliação do grupo de estudo Reforma Tributária, do Instituto de Auditores Fiscais (IAF). A entidade ressalta que embora o tributo que substituirá o PIS e o Cofins tenha alíquota de 12%, a proposta possibilita a cobrança de 5,8% para bancos, planos de saúde e seguradoras.

    “Precisamos de uma reforma tributária para preservar a arrecadação dos Estados, entretanto sem aumentar a carga tributária do cidadão, que já está pressionado demais nestes tempos de pandemia”, afirmou Vera Virgínia Chaves, diretora de Assuntos Fiscais e Tributários do IAF.

    Para o diretor de Assuntos Econômicos e Financeiros do instituto, Tolstoi Nolasco (foto), o problema no Projeto de Lei 3887/2020 – que institui a nova contribuição – é o fatiamento dos tributos para consumo.

    No texto do ministro Paulo Guedes, trata-se apenas das duas contribuições, deixando de fora o IPI (federal), o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). “A base de incidência, o consumo, é uma só”, argumenta Nolasco, ressaltando que a maioria dos países do mundo adota o modelo de tributação unificada.

    A unificação dos tributos sobre consumo, descreve o diretor, é contemplada tanto na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45, feita pela Câmara, como na PEC 110, elaborada no Senado. Nolasco assinala que com o imposto único para o consumo será possível a simplificação dos processos (as empresas pagarão uma única vez), o Estado arrecadará mais e sem aumentar a carga sobre quem já paga.

    “A base da cobrança será maior, pois atividades que hoje não pagam vão passar a pagar imposto”, acrescenta o diretor. Ele explica que atividades onde há dúvida se é serviço ou mercadoria – como as transações digitais – seriam cobradas pelo imposto que incide tanto em bens como em serviços. Neste formato, União, estados e municípios saberão a cota que terão direito por meio das alíquotas.