Publicado em 02/01/2020 às 17h40.

Bolsonaro defende decisão do BC que muda regras do cheque especial

O presidente ainda aproveitou para divulgar a tava do cheque especial da Caixa Econômica Federal que está em 4,95% ao mês

Redação
Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

 

As novas regras do cheque especial do Banco Central foi justificada e defendida pelo presidente Jair Bolsonaro, nesta quinta-feira (2), após um dia do pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) solicitar que a decisão fosse revogada.

Bolsonaro explicou que a tarifa de 0,25% ao mês só será cobrada dos clientes com limite acima de R$ 500,00 e destacou que a taxa será descontada dos juros pagos pelos tomadores. O presidente ainda aproveitou para divulgar a tava do cheque especial da Caixa Econômica Federal que está em 4,95% ao mês.

Além disso, o presidente disse que o BC e o Conselho Monetário Nacional (CMN) fixaram teto de 8% para a tarifa do cheque especial a partir do mês de janeiro para correntistas que abrirem novas contas. Para quem já possui, a mudança só entra em vigor no mês de junho. Segundo Bolsonaro, a taxa média está em 13%.

O ofício enviado ao BC pelo presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, alega que “o consumidor anuir com uma cláusula que seja abusiva ou com uma obrigação que não seja devida”. Segundo a OAB, a resolução é “inconstitucional” e “ilegal”. O documento destaca ainda que o direito do consumidor “afasta a imposição de cláusulas abusivas ou que representem um ônus desproporcional”.

A entidade ainda pontua que “(O cliente) não pode ficar sujeito à cobrança de tarifa pela disponibilização de cheque especial, independentemente da efetiva utilização do serviço. Tal previsão claramente coloca o consumidor em uma situação de desvantagem exagerada, ao arcar com um gravame por algo de que não usufruiu, o que desequilibra a relação contratual”.

A OAB pede que o presidente do BC, Roberto Campos Neto, “tome as medidas cabíveis para revogar a cobrança prevista em tal dispositivo, de forma a garantir a proteção dos consumidores e o equilíbrio das relações contratuais firmadas com as instituições bancárias”.

 

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