Publicado em 23/12/2016 às 20h00.

Camex reduz para 2% alíquotas da importação de bens de informática

Medida inclui bens de capital e é válida no período entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2018

Jaciara Santos
Indústria da informática (Foto: Divulgação / Samsung)
Indústria da informática (Foto: Divulgação / Samsung)

 

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou no Diário Oficial da União (DOU) duas resoluções que reduzem para 2% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre vários bens de informática e de capital, todos na condição de ex-tarifários.

A Resolução 133 trata dos bens de informática e concede a redução tributária a nove itens a partir de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2018. A Resolução 134 lista os bens de capital atendidos e também assegura a alíquota menor aos produtos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2018.

Três dos vários bens capital contemplados, no entanto, obtiveram uma redução maior. Trata-se de combinações de máquinas para locomotivas, que terão o imposto zerado durante o mesmo período

Antidumping – Também no DOU, consta que a Camex prorrogou a aplicação do direito antidumping definitivo, por até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de objetos de vidro para mesa vindas da Argentina, China e Indonésia. As alíquotas de recolhimento são de US$ 0,00/Kg a US$ 0,18/Kg e US$ 0,37/Kg para as empresas argentinas, US$ 1,70/Kg para as chinesas e US$ 0,15/Kg para as companhias da Indonésia.

A Camex aplicou ainda direito antidumping provisório, por até seis meses, às importações brasileiras de cordoalhas de aço de alto teor de carbono originárias da China. De acordo com a decisão publicada no DOU, a cobrança do direito será feita sob as alíquotas de US$ 351,30/t e US$ 562,70/t. O produto taxado consiste em “cordoalhas de aço de alto teor de carbono, de alta resistência, de 3 ou 7 fios, de baixa relaxação”.

A câmara aplicou também direito antidumping definitivo, por até cinco anos, às importações brasileiras de n-butanol originárias da África do Sul e da Rússia. A cobrança será feita mediante as alíquotas de US$ 328,23/t, US$ 782,76/t e 979,87/t.

O n-butanol é uma espécie de solvente orgânico, aplicado principalmente na produção de plastificantes, indústria de tintas e vernizes, acetatos e acrilatos. Também pode ser utilizado na produção de éteres glicólicos, perfumes e intermediários para detergentes e antibióticos.

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