CNC defende veto a trecho do projeto que muda regras trabalhistas

    Para representante do Comércio, trecho que prevê ultratividade do PLV 15/20 - oriundo da MP 936 - fere a reforma aprovada em 2017

    Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) enviou ofício ao presidente Jair Bolsonaro reivindicando o veto ao inciso IV do Artigo 17 do PLV 15/2020. Esta proposta é a conversão em lei feita pelo Congresso à Medida Provisória 936.

    No documento, o presidente da entidade, José Roberto Tadros, sustenta que a adoção do princípio da ultratividade – continuação da validade de uma norma jurídica mesmo após o encerramento de sua vigência – fere a reforma trabalhista (lei 13.467/2017). A MP 936 alterou regras trabalhistas duranta a pandemia, com dispositivos como a suspensão do contrato de trabalho e a redução de jornada e salários.

    Tadros ressalta que a legislação trabalhista determina que “não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade”. A sua não aplicação no PLV, continua, “estará propiciando a preservação dos direitos dos trabalhadores, da atividade empresarial, do ambiente de trabalho, da manutenção e da geração de empregos.”