Contestação do Auxílio Emergencial negado pode ser feita até dia 24

    Os CPFs dos beneficiários passam por análises mensais para conferir se atendem aos critérios previstos para recebimento

    Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

    Os trabalhadores que se inscreveram no Auxílio Emergencial 2021 pelos meios digitais e que tiveram a solicitação negada na revisão mensal de julho terão até as 23h59 de sábado (24) para contestar a decisão. O objetivo é permitir que tenham uma nova análise com bases mais atualizadas de seus dados, informa o Ministério da Cidadania.

    Mensalmente, os CPFs dos beneficiários passam por análises para conferir se atendem aos critérios previstos na lei para receber o Auxílio Emergencial. O requerimento deve ser feito pelo site do Ministério da Cidadania.

    Caso a não aprovação seja por algum motivo de indeferimento definitivo, não será possível apresentar contestação, pois a situação que motivou o indeferimento não vai se alterar. Além disso, se a pessoa tinha ficado inelegível antes e já contestou, não pode contestar novamente. Se a razão que motivou o cancelamento permitir contestação, o registro do cidadão será reanalisado pela Dataprev e o trabalhador poderá voltar a receber, caso seja aprovado o pedido.

    Os bloqueios feitos a pedido dos órgãos de controle não podem ser contestados ainda, pois estão sob análise do Ministério da Cidadania e da Dataprev. O bloqueio é feito de forma preventiva. Posteriormente, é definido pela liberação ou cancelamento do benefício em definitivo. Não há prazo definido para divulgação do resultado.