Publicado em 24/10/2016 às 10h00.

Contribuinte que aderir à repatriação precisa retificar declaração

Prazo para esta retificação foi estendido até 31 de dezembro; Por outro lado, o prazo de adesão à Lei de Repatriação segue até 31 de outubro deste ano

Ana Lucia Andrade
O dólar à vista abriu 2016 em forte alta no mercado de balcão, negociado na casa dos R$ 4,04. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Fotos Públicas)
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

 

O Banco Central reforçou nesta segunda-feira (24) por meio de nota publicada em seu site, que os contribuintes que aderirem ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) – a chamada “Lei de Repatriação” – precisam retificar a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) relativa a 2014 e anos posteriores.

O prazo para esta retificação foi estendido, na semana passada, até 31 de dezembro de 2016. Por outro lado, o prazo de adesão à Lei de Repatriação segue até 31 de outubro deste ano.

Informações sobre a declaração de CBE podem ser obtidas no site.

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Gerencie seus cookies ou consulte nossa política.