Publicado em 14/09/2018 às 22h00.

Correios terão que pagar indenização por expor carteiros a insegurança

. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT); cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Redação
Foto: Divulgação/ Correios
Foto: Divulgação/ Correios

 

Os Correios foram condenados pela Justiça do Trabalho a pagar uma indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos por expor carteiros a situação de insegurança. A

A sentença da 10ª Vara do Trabalho de Campinas confirma a liminar de dezembro de 2013 que determinava a suspensão de todas as entregas e encomendas em 73 áreas de risco de assaltos nas cidades de Campinas, Jundiaí e Sumaré. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

A decisão da juíza Rita de Cássia Scagliusi do Carmo estabelece ainda que seja feita a imediata e irrestrita prestação de assistência médica e/ou psicológica para os trabalhadores que foram vítimas de assaltos, constrangimento ou violência no exercício do trabalho. Segundo o MPT, a multa em caso de descumprimento desta medida é de R$ 50 mil por trabalhador ou família não assistido.

As multas serão designadas para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou outra destinação indicada pelo Ministério Público no encerramento da ação. A indenização por danos morais coletivos, por sua vez, será encaminhada para projetos e instituições ou órgãos públicos que atuem na defesa dos trabalhadores na área de atuação do tribunal trabalhista da 15ª região, também a ser indicada pela procuradoria.

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