Publicado em 28/07/2020 às 07h55.

Empresas inscritas no Simples não serão excluídas por débitos tributários em 2020

Decisão da Receita Federal, articulada pelo Sebrae, evita a exclusão do regime que permite pagamento de carga menor de tributos

Redação
(Ilustrativa)
Foto: Fotos Públicas

 

Em função da pandemia causada pelo coronavírus, que provoca a Covid-19, as empresas enquadradas no Simples Nacional não serão excluídas em 2020 por débitos tributários.

A medida foi informada pela Receita Federal na segunda-feira (27), a partir de uma demanda do Sebrae, que também vem sensibilizando estados e municípios em adotar a mesma prática, em decorrência da crise econômica que o país e o mundo atravessam.

Em 2019, mais de 730 empresas foram notificadas para exclusão do Simples por débitos tributários, e 506 mil empresas acabaram ao final excluídas do regime

Com o Simples Nacional, as empresas deixam de pagar uma carga maior de tributos. Mesmo assim, em 2020, muitos pequenos negócios tiveram prejuízos devido à paralisação das atividades ou queda nas receitas em função da pandemia.

“Por isso sugerimos à Receita o apoio à nossa demanda. Precisamos impulsionar o segmento, que apresenta um tímido movimento de recuperação, mas já é um sinal positivo no horizonte”, afirma o analista Silas Santiago, gerente da Unidade de Política Públicas do Sebrae.

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