Governo divulga calendário de pagamento de restituições do Imposto de Renda; confira

    Veja quem deve realizar a declaração

    Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

    Os contribuintes brasileiros terão um novo prazo para acertar as contas com o Fisco. A entrega da declaração do Receita Federal do Brasil referente ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, ano-base 2025, começa na próxima segunda-feira (23).

    As informações foram publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (16). Segundo a Receita Federal, o primeiro lote de restituições será pago em 29 de maio de 2026. Também foi divulgado o calendário completo de pagamentos. Confira:

    • 1º lote: 29 de maio de 2026;
    • 2º lote: 30 de junho de 2026;
    • 3º lote: 31 de julho de 2026;
    • 4º lote: 28 de agosto de 2026.

    Têm prioridade para receber nos primeiros lotes idosos, pessoas com deficiência, professores cuja principal renda seja o magistério e contribuintes que utilizarem declaração pré-preenchida e escolherem receber a restituição via PIX.

    Quem deve declarar

    De acordo com a Receita Federal, são obrigados a apresentar a declaração aqueles que, em 2025:

    – Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584;
    – Tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
    – Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à tributação;
    – Realizaram operações em bolsa de valores com soma superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos tributáveis;
    – Registraram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920 ou pretendem compensar prejuízos do setor;
    – Possuíam bens ou direitos que ultrapassavam R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
    – Passaram à condição de residentes no Brasil em 2025 e permaneceram assim até o final do ano;
    – Utilizaram a isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial para compra de outro imóvel no país;
    – Mantinham investimentos, empresas controladas ou trusts no exterior;
    – Receberam lucros ou dividendos de entidades fora do Brasil.