Haddad diz que ‘tem que haver uma compensação ou volta a reoneração’ neste ano

    STF reconheceu inconstitucionalidade na desoneração; acordo definiu que reoneração se iniciaria em 2025, desde que houvesse compensação às perdas no Orçamento

    Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

    O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, declarou em entrevista a jornalistas nesta quarta-feira (10) que, caso não sejam compensadas as perdas do Orçamento causadas pela desoneração da folha de pagamento de 17 setores, a cobrança dos impostos será retomada ainda este ano, conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

    Após o STF considerar inconstitucional a lei que desonerou esses setores, a decisão foi suspensa por 60 dias. Ficou acordado que a reoneração começaria apenas no próximo ano, desde que as perdas ao Orçamento fossem compensadas.

    “Vai vencer o prazo da decisão do Supremo. O presidente [Lula] reiterou que temos que obter uma compensação ou volta a reoneração. Essa é a decisão do Supremo, e decisão do Supremo você cumpre. A decisão diz o seguinte: ou compensa ou reonera. Não há alternativa a isso, até porque não fecha o Orçamento”, disse.

    Em conversa com jornalistas após uma reunião com o presidente Lula na manhã desta quarta-feira, Haddad também mencionou a possibilidade de antecipar para este ano medidas de corte de gastos inicialmente previstas para 2025. Segundo o Ministério da Fazenda, esse pacote totaliza R$ 26,9 bilhões.

    “Algumas medidas podem ser antecipadas para 2024. Existem propostas nessa direção,” disse ele após a reunião com o presidente Lula.

    Senadores se comprometeram a apresentar medidas compensatórias que totalizam cerca de R$ 17 bilhões para a desoneração. De acordo com Haddad, sua pasta está oferecendo apenas “assessoria técnica” aos parlamentares para que possam tomar a decisão política.

    Quando questionado sobre o impacto da elevação da CSLL como medida compensatória, Haddad mencionou que o ministério está projetando diversos cenários. Há a possibilidade de aumentar em 1 ponto percentual o tributo sobre o lucro líquido de pessoas jurídicas.