Publicado em 11/10/2016 às 12h40.

IPTU 2017: Contribuintes podem usar créditos da Nota Salvador até dia 31

Créditos também podem ser transferidos para conta corrente do titular e serem utilizados como bônus em dobro para celulares ou crédito no SalvadorCard

Redação
Foto: Milena Abreu/Agecom
Foto: Milena Abreu/Agecom

 

Contribuintes, pessoas físicas, têm até o próximo dia 31 para utilizar os créditos adquiridos por meio do programa Nota Salvador, seja pelo retorno do ISS (30% do valor pago) ou pelos sorteios mensais de prêmios, para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU-2017). Os créditos do programa podem ser utilizados para pagar até 100% do imposto de qualquer imóvel, residencial, comercial ou terreno, localizado na cidade, independente da titularidade, desde que a inscrição imobiliária indicada não possua débitos junto ao município.

Os créditos servem apenas para pagamento do IPTU. A taxa de lixo (TRSD), cobrada de todos os contribuintes, deverá ser paga por fora, à vista ou em até 11 parcelas, de acordo com as regras do município. Os contribuintes também têm a opção de abater parte do valor do imposto com os créditos do programa e pagar o restante em 2017, à vista, em cota única, com 10% de desconto, ou até 11 meses, sendo o primeiro vencimento em fevereiro, entre os dias 1º e 28, de acordo com a escolha dos contribuintes. Contribuintes que não fizeram opção pela data, tem seus vencimentos no dia 5 de cada mês.

Os créditos utilizados não podem superar 100% do valor do imposto. Contribuintes que possuem restrição de crédito junto ao município (Cadin, Cadastro de Inadimplentes) não podem resgatar créditos e prêmios do programa Nota Salvador.

Os créditos da Nota Salvador também podem ser transferidos para conta corrente do titular do programa e/ou utilizados como bônus em dobro para celulares pré-pagos das operadoras Vivo e Oi ou para crédito nos cartões SalvadorCard.

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