IRPF 2025: Confira as doenças que dão direito à isenção do imposto

    A legislação prevê isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e reformados das Forças Armadas com determinadas doenças

    Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

    O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024, começou nesta segunda-feira (17/3) e se estende até 30 de maio. A Receita Federal estima o recebimento de 46,2 milhões de declarações.

    A partir de 1º de abril, a declaração pré-preenchida será disponibilizada para todos os contribuintes.

    É obrigatória a declaração para trabalhadores que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024. No caso de trabalhadores rurais, o limite da receita bruta para obrigatoriedade é de R$ 169.440.

    Pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais ao longo de 2024 estão isentas, salvo se atenderem a outro critério de obrigatoriedade.

    O pagamento da restituição ocorrerá em cinco lotes, entre 30 de maio e 30 de setembro. Quem não enviar a declaração dentro do prazo estará sujeito a uma multa, que varia entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido.

    De acordo com a Lei nº 7.713/88, aposentados, pensionistas e reformados das Forças Armadas que possuem determinadas doenças têm direito à isenção do IR. Confira a lista de doenças que garantem esse benefício:

     

    • Moléstia profissional
    • Tuberculose ativa
    • Alienação mental
    • Esclerose múltipla
    • Neoplasia maligna
    • Cegueira
    • Hanseníase
    • Paralisia irreversível e incapacitante
    • Cardiopatia grave
    • Doença de Parkinson
    • Espondiloartrose anquilosante
    • Nefropatia grave
    • Hepatopatia grave
    • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
    • Contaminação por radiação
    • Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids)

     

    A isenção deve ser comprovada por meio de documentos médicos, como atestados, laudos ou relatórios. O pedido deve ser feito online, e o contribuinte pode ser convocado para uma perícia médica no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).