Liminar do presidente do Supremo autoriza MP que reduz contribuição ao Sistema S

    Medida Provisória 932, que havia sido suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, precisa de aval do Congresso Nacional

    Presidente do STF, ministro Dias Tofffoli (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

    Liminar concedida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, permite a entrada em vigor da Medida Provisória 932. A MP reduz pela metade da contribuição obrigatória das empresas às entidades do Sistema S por três meses.

    A determinação de Toffoli atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que atendeu a pedidos do Sesc e Senac do Distrito Federal, para afastar a aplicação do texto.

    “Não se mostra admissível que uma decisão judicial, por melhor que seja a intenção de seu prolator ao editá-la, venha a substituir o critério de conveniência e oportunidade que rege a edição dos atos da Administração Pública”, afirmou Dias Toffoli, na decisão.

    A medida provisória também é alvo de duas ações no STF, ambas na relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, que já decidiu que vai levar o tema direto ao plenário. Como MP, tem vigência por 120 dias. Precisará ainda de aval do Congresso. Fonte: G1