Lula sanciona lei que permite transferência de conteúdo local entre contratos de petróleo

    Texto também concede incentivos fiscais para o setor naval

    Foto: Assessoria/IBP

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei (15.075), que permite a transferência do excedente do índice mínimo de conteúdo local entre contratos de exploração e produção de petróleo e de gás natural, além de conceder incentivos fiscais para o setor naval, com renúncia limitada em R$ 1,6 bilhão.

    Segundo matéria do InfoMoney, a lei também flexibiliza as regras de averiguação dos índices mínimos definidos nas licitações e contratos de concessão e de partilha de produção no setor de petróleo e gás natural. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ficará responsável por realizar o controle das transferências desses excedentes, que serão solicitadas pelas empresas com contratos para exploração dos insumos.

    A aceleração da depreciação de embarcações de apoio marítimo utilizadas para o suporte logístico e prestação de serviços aos campos, às instalações e às plataformas offshore, bem como de navios-tanque novos, também foi autorizado.

    A disposição vale especificamente para embarcações com contratos de aquisição celebrados até 31 de dezembro de 2026 e que entrem em operação na atividade de cabotagem de petróleo e seus derivados a partir de 1º de janeiro de 2027. A renúncia fiscal, nesse caso, é limitada a R$ 1,6 bilhão.