Publicado em 16/04/2021 às 13h55.

Prefeitura de Salvador libera funcionamento de shoppings na segunda-feira (19)

Autorização leva em conta fechamento dos centros comerciais no feriado de Tiradentes, na quarta (21)

Redação
Foto: divulgação/Shopping Salvador
Foto: divulgação/Shopping Salvador

 

Devido ao feriado do Dia de Tiradentes, comemorado na quarta-feira (21), a prefeitura de Salvador decidiu liberar o funcionamento de shoppings centers, centros comerciais e lojas de rua na próxima segunda (19). O anúncio foi feito pelo prefeito Bruno Reis em coletiva virtual nesta sexta (16). Na ocasião, ele também comunicou a prorrogação de restrições das atividades suspensas por causa da pandemia do novo coronavírus.

A medida que autoriza o funcionamento dos estabelecimenros atende a um pleito de representantes do segmento, uma vez que esses setores não poderão funcionar no feriado. Conforme o plano de atividades econômicas (ferramenta que traz as regras sobre o funcionamento escalonado de diversas atividades comerciais na capital baiana), neste período em que Salvador se encontra na fase vermelha, os shopping centers e comércio de rua estão autorizados a operar de terça a sábado.

“Estamos autorizando esta antecipação, já que esses estabelecimentos manterão as atividades fechadas na quarta. Era uma demanda do setor produtivo. Analisamos que, diante do feriado no meio da semana, o impacto que isso teria no transporte público não iria comprometer toda a estratégia que adotamos aqui”, afirmou  Bruno Reis.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar sem restrição de dias, assim como os bares e restaurantes e academias de ginástica, localizados em shopping centers, centros comerciais e similares, e que tenham acesso independente, poderão funcionar na quarta (21).

Restrições prorrogadas

As medidas restritivas em vigor na cidade foram prorrogadas por mais sete dias. Desse modo, dentre as principais, seguem suspensas as atividades de classe com a presença de alunos da rede municipal de educação e da rede privada de ensino. Só está autorizado o funcionamento das escolas, exclusivamente, para utilização das instalações com a finalidade de gravação e transmissão de aulas virtuais.

Além disso, continua proibida a realização de qualquer ação que implique em emissão sonora, através de quaisquer equipamentos, em logradouros públicos ou estabelecimentos particulares. Também está vetado o acesso a áreas públicas de lazer, como praias e parques.

Também seguem mantidas as disposições referentes ao funcionamento dos estabelecimentos de call center, que envolvem redução em 30% do número de funcionários e proibição do trabalho in loco dos funcionários (as) que tenham: 60 ou mais anos de idade; histórico de doenças respiratórias e doenças crônicas; gestantes; e pessoas que utilizam medicamentos imunossupressores.

Fica prorrogada, ainda, a determinação que estabelece horário especial para atendimento exclusivo de idosos, pessoas com diagnóstico de câncer e em uso de medicamentos imunossupressores, das 7h às 9h, nos mercados e supermercados.

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Gerencie seus cookies ou consulte nossa política.