Prefeitura rebate Abrasel-BA e diz que houve incentivo à retomada de bares e restaurantes

    Ao bahia.ba, a gestão municipal elencou as ações promovidas na pandemia, incluindo prorrogação de datas de vencimentos e do PPI

    Foto:SecomPMS

    Depois de parcialmente responsabilizada pelo fechamento de mais bares e restaurantes em Salvador, a Prefeitura rebateu a Abrasel-BA (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes na Bahia) e elencou uma série de ações direcionadas ao setor durante a pandemia de Covid-19.

    Ao bahia.ba, a Prefeitura destacou a edição do decreto nº 32.576/2020, ampliando a data de vencimento do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana). Também reforçou que estabeleceu a Lei Municipal nº 9.548/2020, do PPI (Programa Especial de Parcelamento Incentivado de Débitos), para facilitar a regularização de dívidas com o Município.

    Na terça-feira (10), o presidente do conselho administrativo da Abrasel-BA, Leandro Menezes, relatou ao bahia.ba a cobrança da Taxa de Fiscalização de Funcionamento 2020 (TFF), considerada por ele como indevida, e criticou a falta de emissão do Alvará de Funcionamento para os donos de estabelecimentos que estão com dívidas em atraso.

    A Prefeitura rebateu: “Quanto ao valor das multas e encargos de mora e à norma que proíbe a emissão de alvará de funcionamento para contribuinte com débito, essas regras estão previstas no Código Tributário e de Rendas do Município”.

    Especificamente sobre a TFF, a Prefeitura explicou que ofertou desconto de 20% sobre o valor do exercício de 2021, “para o contribuinte indicado no Decreto º 32.576/2020 que tenha efetuado o pagamento da TFF do exercício de 2020 sem utilizar os benefícios do PPI”. Disse ainda que “prorrogou excepcionalmente o seu vencimento, de maio, junho e julho para setembro, outubro e novembro de 2021”.

    Veja a nota da Prefeitura na íntegra:

    O Município de Salvador promoveu inúmeras iniciativas a partir de 2020 com o objetivo de mitigar os impactos econômicos decorrentes da pandemia do novo coronavírus.

    Inicialmente, editou o Decreto º 32.576/2020, que alterou, excepcionalmente, para 15 de dezembro de 2020, a cota do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU/Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos e Domiciliares – TRSD, relativa ao exercício de 2020 e com vencimento no mês de agosto do mesmo ano, devida pelos contribuintes não residenciais que exerciam diversas atividades listadas no Decreto, entre elas a do setor de bares e restaurantes.

    Além disso, o Município de Salvador estabeleceu, por meio da Lei Municipal nº 9.548/2020, um Programa Especial de Parcelamento Incentivado de Débitos (PPI) destinado a promover a regularização de dívidas com o Município. Além do parcelamento dos débitos em até 48 vezes, o referido PPI previu a concessão de descontos sobre os encargos de mora e, em alguns casos, até mesmo sobre o principal do débito.

    A mesma Lei nº 9.548/2020 previu a concessão de desconto de 20% sobre o valor da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) do exercício de 2021, para o contribuinte indicado no Decreto º 32.576/2020 que tenha efetuado o pagamento da TFF do exercício de 2020 sem utilizar os benefícios do PPI. Ainda sobre a TFF de 2021, o Município prorrogou excepcionalmente o seu vencimento, de maio, junho e julho para setembro, outubro e novembro de 2021.