Saque do valor integral do FGTS poderá ser feito durante pandemia, diz advogado

    Segundo Hermano Gottschall, o trabalhador precisa entrar com uma ação judicial para ter direito ao saque que vale para todos

    Foto: Divulgação/Caixa

    Após o início da pandemia mundial, a condição econômica de algumas famílias brasileiras tem sido difícil. Os motivos são diversos: falta de emprego, demissões, aumento das dívidas, redução de salários etc. O governo anunciou no dia 8 de abril, por meio de uma medida provisória, a liberação de R$ 1.045 para saques nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir do dia 15 de junho.

    Contudo, o advogado Hermano Gottschall, afirmou ao bahia.ba que o trabalhador pode sacar muito mais que essa quantia, se houver disponível em sua conta. “O trabalhador que tiver saldo no FGTS na conta ativa ou inativa poderá fazer o saque do valor integral. Isso por que o decreto de calamidade pública aprovado pelo governo em março dá esse direito ao trabalhador”.

    Segundo Hermano todos têm o direito de fazer este saque, mas para conseguir a autorização legal, é preciso ingressar com uma ação judicial para ter esse direito. “A lei já fala por si que quando houver um decreto de calamidade pública, o trabalhador poderá sacar o valor integral do FGTS, mas para isso é preciso reforçar ao juiz federal que ele tem o direito para realizar o saque”, explica o jurista.

    Hermano diz que é preciso solicitar uma liminar que demora mais ou menos cinco dias para ser aprovada. A partir da concessão da liminar, o trabalhador tem um prazo de 48 horas a 10 dias para ter o saque disponível. “Se eventualmente o juiz entender que não é o caso do deferimento da liminar, o saque pode demorar mais um pouco chegando até 60 dias”.

    Para o advogado, o plano que o governo estabelece limita um dinheiro que é do trabalhador por direito e que não tem serventia alguma para o governo, pois fica parado na conta.

    “O dinheiro do FGTS só é liberado caso o trabalhador precise dar entrada em uma casa. Fora isso, ele fica parado na conta até segunda ordem. Se hoje estamos em uma situação de pandemia, nada mais justo que o trabalhador faça este saque para as necessidades atuais. Esses programas condicionam ao trabalhador com o direito a sacar por até dois anos, fazendo com que ele só possa sacar o valor que existe na conta caso seja demitido por justa causa”, afirma Hermano Gottschall.

    Ele ressalta que, ao fazer o saque, o trabalhador não fica com nenhuma relação afetada com a Caixa Econômica nem com trabalhos futuros.