Sefaz-BA destaca que perdas por leis federais provocaram alta do ICMS

    Em resposta a entidades empresariais, órgão baiano cita destaca que aqui reajuste será de um ponto percentual; "maioria dos estados vêm optando por ajustes maiores"

    Foto: Pedro Moraes/GOVBA

    Procurada pelo bahia.ba, a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) afirmou em nota que o aumento da alíquota do ICMS adotado na semana passada tem como base estudo do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal. O órgão baiana afirma que o Comsefaz “aponta a necessidade de recomposição das perdas de arrecadação decorrentes das alterações promovidas pelas leis complementares 192 e 194, patrocinadas pelo Governo Federal, que reduziram as alíquotas do imposto estadual para combustíveis, energia elétrica e serviços de telecomunicações”.

    A pasta responde a uma nota conjunta em que as federações do Comércio (Fecomércio) e da Agricultura e Pecuária (Faeb) em que cobram a revogação da medida.

    A Sefaz-BA observa que foi adotado na Bahia um ajuste de um ponto percentual – passou de 18% para 19% -, enquanto “a maioria dos estados vêm optando por ajustes maiores, como nos casos de Sergipe, de quatro pontos percentuais, e do Piauí, de três pontos percentuais. Já alteraram suas alíquotas em dois pontos percentuais Alagoas, Rio Grande do Norte, Acre, Amazonas, Roraima, Maranhão e Pará”.

    De acordo com a secretaria, a Bahia “seguirá adotando medidas de controle dos gastos para a manutenção do equilíbrio das contas”, mas as normas federais provocaram perdas de R$ 124 bilhões em todo o país e de R$ 337 milhões mensais entre setembro e novembro (R$ 1,011 bilhão no total), na Bahia.

    A nova alíquota passa a valer na Bahia em 22 de março de 2023, após cumprimento de prazo constitucional. “Trata-se, conforme o estudo do Comitê Nacional, de recursos fundamentais para manter o funcionamento dos serviços públicos, já que ‘sem medidas de reequilíbrio fiscal, os entes subnacionais enfrentarão um cenário preocupante a partir de 2023′”.

    Confira, abaixo, a íntegra da resposta da Secretaria da Fazenda

    A mudança da alíquota modal do ICMS na Bahia em um ponto percentual está em consonância com estudo amostral divulgado pelo Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal), que aponta a necessidade de recomposição das perdas de arrecadação decorrentes das alterações promovidas pelas leis complementares 192 e 194, patrocinadas pelo Governo Federal, que reduziram as alíquotas do imposto estadual para combustíveis, energia elétrica e serviços de telecomunicações.

    Em linha com esta diretriz, outros estados brasileiros já vêm promovendo a alteração da alíquota modal. Em contraste com a Bahia, que alterou a sua alíquota modal em apenas um ponto percentual e seguirá adotando medidas de controle dos gastos para a manutenção do equilíbrio das contas, a maioria dos estados vêm optando por ajustes maiores, como nos casos de Sergipe, de quatro pontos percentuais, e do Piauí, de três pontos percentuais. Já alteraram suas alíquotas em dois pontos percentuais Alagoas, Rio Grande do Norte, Acre, Amazonas, Roraima, Maranhão e Pará.

    As leis federais levaram a perdas substanciais de arrecadação de ICMS. Ao todo, de acordo com o Comsefaz, foram retirados, por exercício fiscal, mais de R$ 124 bilhões anuais de arrecadação do tributo estadual em todo o país, com impacto também nos orçamentos das prefeituras, já que os estados repassam aos municípios 25% do total arrecadado com o ICMS. Só na Bahia, no período de setembro a novembro, perda de arrecadação foi de R$ 337 milhões por mês em decorrência das LCs 192 e 194.

    Trata-se, conforme o estudo do Comitê Nacional, de recursos fundamentais para manter o funcionamento dos serviços públicos, já que “sem medidas de reequilíbrio fiscal, os entes subnacionais enfrentarão um cenário preocupante a partir de 2023”.

    A nova alíquota passa a valer na Bahia em 22 de março de 2023, após cumprimento de noventena constitucional. Tendo em vista que o incremento na alíquota modal não será suficiente para recuperação da totalidade das perdas motivadas pelas leis complementares federais no âmbito do Estado da Bahia, o Estado deverá manter as estratégias que permitiram uma economia real de R$ 9 bilhões entre 2015 e 2021 em despesas de custeio.