TRT condena Santander a pagar mais de R$ 270 mi por danos morais coletivos

    O banco declarou que vai recorrer

    Foto: Divulgação

    O Banco Santander terá que pagar R$ 274,4 milhões de indenização por danos morais coletivos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10). As informações são da Folha de S.Paulo.

    A ação é resultado de uma sentença ajuizada em 2017 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que indiciou o banco por assédio moral organizacional, cobranças excessivas e fixação de metas abusivas.

    Em comunicado, o Santander, que afirmou que vai recorrer, disse acreditar que a decisão será reformada pela instância superior da Justiça do Trabalho.

    “O Santander recebeu com surpresa a decisão, visto que os julgadores reconhecem as práticas da instituição no combate a qualquer tipo de assédio ou discriminação, como, aliás, já havia feito o juiz de primeiro grau”, declarou.

    A instituição pontuou ainda o fato da decisão não ter sido unânime, pois dois juízes votaram pela absolvição.

    O TRT10 manteve a decisão em primeira instância tomada pela 3ª Vara do Trabalho de Brasília em julgamento no dia 15 de julho. Além de pagar R$ 274,4 milhões a entidades, o Santander também foi proibido de cobrar metas abusivas de seus funcionários.

    De acordo com o MPT, em média, a cada 2 horas e 48 minutos um empregado do Santander desenvolveu doença ocupacional mental no ano de 2014, com 2.057 auxílios-doença acidentários por doenças mentais concedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entre 2010 e 2015.

    “O grau de incidência de doença mental ocupacional é tão intenso que, a cada 4 empregados de bancos com doença ocupacional mental, 1 é empregado do réu”, declarou o órgão.

    Para o relator, o desembargador Dorival Borges “a questão merece tratamento pontual e urgente, levando-se em conta a quantidade de estabelecimentos bancários do reclamado espalhados no país, bem como a quantidade de demandas sobre o tema”.

    Ainda segundo Borges, os depoimentos de funcionários dão ideia do abalo emocional e psíquico gerado pela dinâmica de fixação de metas e os casos levados a juízo são indicativos da “ponta do iceberg”.

    “Não se duvide acerca da existência de inúmeros casos não levados à apreciação do Judiciário, por receio de retaliações ou de perda do emprego, única fonte de subsistência do empregado e de sua família”, disse.

    De acordo com Borges, as práticas teriam compelido funcionários a cometer irregularidades para cumprir as metas, como comprar para si produtos do banco. Além de pontuar depoimento em que funcionário admite se aproveitar da boa-fé de clientes idosos que pediram para ele comprar determinado produto e, após o idoso assinar, aumentavam a quantidade.