Publicado em 03/09/2024 às 17h53.

Candidatura a prefeito é indeferida a pedido do Ministério Público

Ação de impugnação de registro de candidatura foi ajuizada em razão de irregularidades na prestação de contas durante o exercício de 2016, quando José Romualdo ainda era gestor de Coronel João Sá

Redação
Foto: Reprodução/Redes Sociais

 

A Justiça eleitoral indeferiu na segunda-feira (2), o pedido de registro de candidatura ao cargo de prefeito de José Romualdo Souza Costa (PP) no Município de Coronel João Sá, a pedido do Ministério Público do Estado da Bahia. A ação de impugnação de registro de candidatura foi ajuizada em razão de irregularidades na prestação de contas durante o exercício de 2016, quando o progressista ainda era gestor do município. Dentre as irregularidades constam problemas nos pagamentos; dispensa indevida de licitação; contratação direta em desacordo com a lei; e saída de dinheiro da conta precatória do Fundef sem comprovação de aplicação na área de ensino.

De acordo com o promotor de Justiça Ariel José Guimarães Nascimento, autor da ação de impugnação, a rejeição de contas é causa de inegibilidade, conforme Lei Complementar 64/90, que torna inelegível para qualquer cargo quem tiver suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções rejeitadas por decisão irrecorrível do órgão competente.

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