Publicado em 16/09/2024 às 17h49.

Geração de mídias das urnas eletrônicas iniciará quarta-feira (18) no TRE-BA

Procedimento consiste em armazenar em mídias eletrônicas os softwares da urna, número, o nome, e a foto dos candidatos às Eleições 2024, bem como a relação de eleitores e eleitoras por seção eleitoral

Redação
Foto: TRE Bahia

 

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) realiza entre os dias 18 e 20 de setembro o processo de geração de mídias das urnas eletrônicas para as Eleições 2024, nas 19 zonas eleitorais de Salvador e em diversas outras zonas do interior do estado. Na Capital, as cerimônias acontecerão nesta quarta-feira (18), a partir das 9 horas da manhã, e serão conduzidas pelos juízes eleitorais. A cerimônia poderá contar com a presença de representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, além dos partidos políticos e coligações. Demais interessados também podem comparecer aos Cartórios Eleitorais.

Passo a passo

O procedimento consiste em gerar e armazenar, em dispositivos do tipo pen drive, os dados dos sistemas de votação e operacional, a lista dos eleitores por seção eleitoral, bem como a relação dos candidatos e suas fotos. Na ocasião são preparadas também as mídias de resultado, para o armazenamento dos votos depositados nas urnas eletrônicas. Após o procedimento, as mídias ficam reservadas até o dia da cerimônia de preparaçãodas urnas, realizada entre os dias 23/9 e 3/10. Na Bahia, a Justiça Eleitoral utilizará 39.765 urnas eletrônicas. Dessas, 5.543 serão utilizadas em Salvador.

Cronograma completo

Todas as zonas eleitorais do estado devem realizar a atividade até o dia 20 de setembro. Confira aqui o cronograma completo da geração de mídias na Bahia, bem como o endereço e telefone de todas as zonas eleitorais do estado :http://extranet.tre-ba.jus.br/EndZE/.

Candidaturas pendentes de julgamento

De acordo com o Artigo 16-A da Lei 9.50497, a Lei das Eleições, o candidato cujo registro de candidatura esteja aguardando julgamento de recurso terá seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior, seja no âmbito dos TRE’s ou do Tribunal Superior Eleitoral.

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