Publicado em 21/08/2024 às 10h27.

Justiça mantém cassação de tempo de propaganda de Bruno por promoção pessoal

Determinação foi imposta após peça partidária do União Brasil exaltar gestão do prefeito; defesa diz que vai recorrer

Alexandre Santos
Foto: Assessoria/ Bruno Reis

 

O juiz eleitoral Dirley da Cunha Júnior manteve uma decisão que cassa 19 minutos da propaganda partidária do prefeito Bruno Reis (União Brasil), que disputa a reeleição. A determinação foi imposta após o partido do prefeito veicular uma peça cujo conteúdo caracteriza favorecimento à sua candidatura. Procurada pelo bahia.ba, a defesa dele disse que vai recorrer da decisão.

“O partido utilizou-se do espaço destinado à propaganda partidária para exaltar a gestão do filiado Bruno Soares Reis e, deste modo, favorecer a sua futura candidatura à reeleição ao cargo de Prefeito do Município de Salvador”, escreveu o magistrado, ao apontar que houve desvirtuamento da propaganda.

“Deve ser mantida a decisão monocrática que julgou procedente o pedido formulado em representação, quando se observa a ocorrência de desvirtuamento de propaganda partidária realizada pelo agravante, em favorecimento de pré-candidato a prefeito”, afirmou o juiz.

O acórdão foi publicado no dia 15 de agosto.

Segundo Cunha Júnior, as falas de Bruno Reis demonstram nítido teor de promoção pessoal. “Nosso jeito de governar é assim: com proximidade e sensibilidade. Esse aqui é um de nossos restaurantes populares, que a gente inaugurou. Comida boa e de graça para as pessoas que mais precisam”, disse Bruno Reis na propaganda impugnada.

“Criamos também o Aluguel Social, novas casas de acolhimento, Morar Melhor e tantas outras ações para combater a pobreza. Porque para nós, do União Brasil, a melhor maneira de cuidar da cidade é cuidando das pessoas”, declarou Reis, segundo transcrição da peça judicial.

O juiz acrescenta que propaganda partidária é destinada à divulgação de metas e programas partidários, dentre outras finalidades. Nela, assinala o magistrado, não se inclui a possibilidade de favorecimento a pré-candidatos, “sob pena de manifesta afronta ao princípio da isonomia e violação à legislação eleitoral”.

A decisão a favor da cassação da propaganda partidária atende a um pedido feito pelo MDB, sigla do vice-governador Geraldo Júnior, principal adversário do atual prefeito na disputa. A determinação, no entanto, deve ser cumprida no primeiro semestre de 2025 no rádio e na televisão.

O voto anterior havia sido proferido pela desembargadora Arali Maciel Duarte.

No processo, a defesa de Bruno Reis afirma que não houve “o condão de sobrelevar os predicados de seu filiado enquanto futuro candidato às eleições municipais vindouras, mas o de expor as realizações políticas de um governo vinculado ao partido agravante, cujo gestor compõe os quadros da agremiação referenciada”.

“O agravante aduz que na publicidade debatida a fala de Bruno Reis, atual prefeito do Município de Salvador/BA, em nada resplandece, de seu inteiro teor, qualquer engrandecimento de seus aspectos personalíssimos, mas sim o de exibir os feitos do mesmo enquanto prefeito da primeira capital do país, algo que, por óbvio, teve a participação da legenda”, diz trecho de recurso.

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