Publicado em 19/08/2024 às 13h25.

MP-BA endossa ação eleitoral e pede suspensão da candidatura de Rosalvo em Lauro de Freitas

Promotoria aponta indícios de irregularidades no processo de desincompatibilização do petista; ele já havia negado acusações

Redação
Foto: Matheus Souza

 

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) pediu à suspensão do registro da candidatura de Antônio Rosalvo Batista Neto (PT) na disputa pela Prefeitura de Lauro de Freitas. A Promotoria aponta indícios de irregularidades no processo de desincompatibilização do postulante, que, segundo o MP, teria continuado a exercer funções administrativas mesmo após exoneração formal do cargo público que ocupava. A ação foi protocolada na sexta-feira (16). O Ministério Público Eleitoral (MPE) também já havia ajuizado um pedido para impugnar a candidatura do petista, conforme publicou o bahia.ba neste domingo (18).

A reportagem procurou assessoria de Rosalvo e aguarda um posicionamento sobre a nova ação. Em nota divulgada anteriormente, ele negou as acusações do MPE e disse estar em conformidade com todos os requisitos legais para concorrer ao pleito (leia a íntegra abaixo).

De acordo com o MP, a Justiça Eleitoral deverá notificar o candidato para que apresente sua defesa dentro do prazo de sete dias, antes de tomar uma decisão definitiva sobre o caso. Se o pedido do Ministério Público for acolhido, Rosalvo poderá ser declarado inelegível para as eleições deste ano.

Conforme a ação, Rosalvo exerceu o cargo de Secretário de Desenvolvimento Urbano Sustentável e Ordenamento do Uso do Solo do Município de Lauro de Freitas até o dia 5 de abril de 2024, conforme decreto de exoneração anexado ao seu pedido de registro de candidatura. No entanto, o MP aponta que o afastamento do candidato foi apenas formal, uma vez que ele continuou a praticar atos administrativos em nome da Secretaria, como comprovam documentos extraídos do Diário Oficial do Município.

O MP diz ainda os autos incluem evidências de que Rosalvo assinou decretos municipais nos dias 7 e 10 de junho de 2024, ou seja, após a data de sua exoneração, o que configuraria uma violação das normas eleitorais. Segundo a legislação vigente, candidatos a cargos eletivos que ocupam funções públicas devem se afastar de suas atividades dentro de prazos estabelecidos para evitar o uso da máquina pública em benefício de suas campanhas; no caso de secretário municipal que concorre ao cargo de prefeito, o prazo seria de quatro meses antes da data da eleição.

O MP sustenta que a permanência de Rosalvo nas funções de secretário municipal, ainda que de maneira informal, constitui uma afronta à Lei Complementar nº 64/1990, que estabelece os casos de inelegibilidade. Com base nesses argumentos, o promotor José Renato Oliva de Matos requer que a Justiça Eleitoral indefira o pedido de registro de candidatura de Rosalvo Batista Neto, impedindo-o de concorrer às eleições municipais de 2024.

Leia abaixo a íntegra da nota da assessoria de Antônio Rosalvo:

“Os prazos para a desincompatibilização são claros e variam conforme a função e o cargo almejado, sempre considerando a data do primeiro turno das eleições, marcado para 6 de outubro neste ano. No caso de Rosalvo, o prazo foi cumprido rigorosamente, deixando evidente que esta ação bolsonarista é mais uma tentativa desesperada de criar obstáculos em sua campanha. “Estou completamente dentro do prazo e vamos vencer essas eleições”, concluiu Rosalvo.

Por fim, cabe ainda pontuar que os supostos atos que teriam sido praticados pelo candidato Rosalvo em data posterior a sua exoneração consistiram na constatação do fim do processo disciplinar no âmbito da municipalidade, o que se conhece como “trânsito em julgado”. Nesta fase todos os atos de decisão sobre a aplicação ou não de multa já foram tomados, restando agora apenas a aplicação. Estes supostos atos de per si contrariam o próprio dispositivo legal invocado para subsidiar o pedido de indeferimento da sua candidatura, pois ao revés do que prevê a norma legal não beneficia o candidato Rosalvo em nenhuma medida, trazendo-o um sentimento de aversão pelos imputados e nenhum benefício político-eleitoral.

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