Publicado em 04/09/2024 às 10h49.

TJ derruba decisão de 1ª instância e torna ex-prefeito de Eunápolis novamente inelegível

Neto Guerrieri (Avante) havia sido condenado por improbidade administrativa, mas conseguiu se viabilizar como candidato no pleito deste ano; cabe recurso

Redação
Foto: Reprodução/Redes Sociais/@netocarletto

 

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) derrubou uma decisão de 1ª instância que havia suspendido a inelegibilidade de Guerrieri Neto (Avante), ex-prefeito de Eunápolis e candidato ao pleito deste ano. A liminar, proferida nesta quarta-feira (4), restabelece um decreto da Câmara de Vereadores que reprovou as contas da gestão de Guarnieri Neto em 2015. Cabe recurso.

A ação anulatória foi ajuizada pelo ex-presidente da Casa, Paulo Brasil, que agora passa a figurar como parte interessada no processi. O bahia.ba tenta contato com o ex-prefeito.

“Diante do exposto, defiro a liminar requerida para determinar a suspensão do ato judicial impugnado, e, consequentemente, reformar a decisão proferida na ação anulatória de nº 8002723-55.2024.8.05.0079 para admitir o impetrante Sr. Paulo Sérgio Brasil dos Santos como terceiro interessado, bem como restabelecer, em sua plenitude, o Decreto Legislativo nº 12/2018 da Câmara Municipal de Eunápolis/BA que reprovou as contas de gestão referente ao exercício financeiro de 2015 do Ex-Prefeito Sr. Demétrio Guerrieri Neto”, escreveu o desembargador José Cícero Landin Neto, relator do caso.

Em julho deste ano, Neto Guerrieri foi condenado pela Justiça Federal com a perda de direitos políticos por cinco anos. Ele foi acusado de improbidade administrativa por mau uso das verbas do Fundo Nacional de Educação na contratação de insumos destinados à merenda escolar entre os anos de 2015 e 2016.

A sentença também o abrigou ao pagamento de multa de R$ 121,2 mil, além de ficar impossibilitado de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

Em agosto, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu à Justiça impugnação da candidatura do ex-prefeito. No mesmo mês, seu nome figurou numa lista  de gestores públicos punidos pelo TCM (Tribunal de Contas dos Municípios).

 

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