Publicado em 16/09/2024 às 19h47.

TSE reforma decisão do TRE e permite propaganda partidária do União Brasil com Bruno Reis

Na propaganda, prefeito da cidade e candidato à reeleição aparece mostrando obras do projeto Novo Mané Dendê, no Subúrbio Ferroviário, que envolve intervenções de infraestrutura, saneamento, habitação, saúde educação e lazer

Redação
Foto: Secom/assessoria

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e permitiu a propaganda partidária do União Brasil com o prefeito de Salvador e candidato à reeleição, Bruno Reis(União Brasil), em que fala sobre as obras do Mané Dendê. A Corte baiana havia determinando a suspensão da peça por considerar desvirtuamento da propaganda partidária, após ação movida pelo MDB.

Na propaganda do União Brasil,o chefe do Executivo soteropolitano aparece mostrando as obras do projeto Novo Mané Dendê, no Subúrbio Ferroviário, que envolve intervenções de infraestrutura, saneamento, habitação, saúde educação e lazer. “Para nós, do União Brasil, a melhor maneira de cuidar da cidade é cuidando das pessoas. União Brasil, Filie-se”, diz o prefeito na propaganda.

Na decisão no TSE, o ministro André Mendonça avaliou que, “em vista do panorama apresentado, não se verificam a ostensiva promoção pessoal, a menção ao pleito futuro ou o pedido de votos, mas apenas a divulgação dos ideais da agremiação partidária, notadamente a melhoria da população ‘com mais moradias, saneamento, saúde, educação, lazer e qualidade de vida'”.

O advogado Ademir Ismerim, responsável pela defesa do União Brasil, argumentou que a deliberação regional do TRE, “intelectualmente falando, diverge do sólido entendimento do Colendo Tribunal Superior Eleitoral sobre o tema em análise”.

Ainda segundo a defesa, o próprio TSE já “assentara que o desvio de finalidade na propaganda partidária não se configura com a difusão das posições da grei partidária sobre temas político-comunitários por filiado titular de mandato eletivo (inclusive figura de maior expressividade no cenário político), não acarretando, per se, o desvio das finalidades legais da propaganda partidária”.

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