Gilmelândia vence processo contra o Facebook e deve ser indenizada; entenda

    Além do valor em dinheiro, a cantora terá conta na rede social reativada

    Foto: Reprodução/Redes Sociais @gilmelandiaoficial

    A cantora Gilmelândia obteve uma vitória na Justiça contra o Facebook após ter a conta bloqueada sem explicação clara. A decisão foi proferida pela juíza Ivana Carvalho Silva Fernandes, da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que manteve a condenação da plataforma ao pagamento de R$ 10 mil por dano moral, além de determinar a reativação imediata do perfil da artista.

    De acordo com a magistrada, o bloqueio ocorreu de forma unilateral e sem justificativa objetiva, mesmo após a cantora cumprir todas as exigências solicitadas pela própria rede social para tentar recuperar o acesso.

    “A indenização é devida, decorrente da má prestação do serviço da parte ré, que agiu ilicitamente ao manter bloqueada a conta. Portanto, a prova do dano moral se satisfaz com a demonstração da sua existência, independentemente da prova objetiva do abalo psicológico, facilmente presumível”, destacou.

    Gilmelândia relatou que utilizava o perfil para divulgação de shows e cumprimento de contratos publicitários. Mesmo após seguir etapas como redefinição de senha, envio de documentos pessoais e gravação de vídeo para identificação facial, o acesso não foi restabelecido.

    A defesa do Facebook alegou que a usuária teria descumprido regras internas da plataforma, mas não especificou quais normas teriam sido violadas. A empresa também negou a existência de dano moral. Os argumentos, no entanto, não convenceram a Justiça, que reforçou que “o bloqueio sem justificativa plausível, mesmo após o cumprimento das exigências de segurança solicitadas, configura evidente falha na prestação do serviço, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), gerando inequívoco dano moral à autora”.

    Além da indenização, foi concedida tutela de urgência para garantir a reativação da conta. Segundo a decisão, o valor fixado é proporcional, não representa enriquecimento ilícito e é compatível com a capacidade econômica da empresa. A sentença também levou em conta o fato de Gilmelândia ser figura pública, depender da rede social para sua atividade artística e ter perdido tempo produtivo ao precisar recorrer ao Judiciário para resolver a situação.