Jornalista com experiência em cidades, política, entretenimento e comunicação digital. Atuou no iG, além de passagem pela Approach Comunicação, com foco em conteúdo de negócios, tecnologia e investimentos. Foi coordenador de comunicação na SECIS/Prefeitura de Salvador e assessor parlamentar, liderando equipes e estratégias de conteúdo. Atualmente, é repórter no portal Bahia.ba e Portal Esfera.
Publicado em 10/06/2026 às 16h24.
Inadimplência da Bahia em direitos autorais preocupa Ecad
Estado concentra 17% dos débitos do país e São João acende alerta sobre pagamentos
Marcos Flávio Nascimento
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Ilustrativa / Divulgação
Às vésperas do período mais importante do calendário cultural nordestino, a inadimplência no pagamento de direitos autorais musicais na Bahia voltou ao centro do debate. Dados do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) apontam que o estado ocupa atualmente a segunda posição no ranking nacional de débitos relacionados à execução pública de músicas, concentrando cerca de 17% de toda a inadimplência registrada no país, atrás apenas de Pernambuco.
O levantamento ocorre em meio aos preparativos para o São João 2026, período marcado por centenas de eventos públicos e privados espalhados pelos municípios baianos. Segundo o Ecad, a preocupação está relacionada ao não pagamento de valores que devem ser repassados a compositores, músicos e titulares de obras executadas durante festas e eventos.
Entre os casos apontados pela entidade está a situação da Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia (Sufotur), responsável pela realização do São João da Bahia. De acordo com o escritório, existem pendências relacionadas aos licenciamentos e pagamentos de direitos autorais referentes ao Carnaval de 2025 e 2026, além das edições de 2024 e 2025 do São João da Bahia.
Ainda conforme o Ecad, o licenciamento prévio do São João deste ano também não havia sido concluído até o momento da divulgação das informações.
Débitos envolvem acordos e eventos públicos
O escritório informa ainda que existe um acordo administrativo firmado com a Sufotur referente ao Carnaval de 2024. O parcelamento previa quatro pagamentos, mas a última parcela, vencida em setembro de 2025, permanece pendente.
Caso o valor não seja quitado, a entidade afirma que poderá adotar medidas judiciais para execução do acordo. Em maio deste ano, a Sufotur também foi incluída no cadastro de inadimplentes do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), segundo o Ecad.
Paralelamente à situação envolvendo o órgão estadual, o escritório relata ter recorrido à Justiça após tentativas de negociação com diversas prefeituras baianas. O objetivo foi buscar garantias para o pagamento dos direitos autorais relacionados às festas juninas de 2026.
Os pedidos de liminar alcançaram os municípios de Amargosa, Dias D’Ávila, Itabuna, Jequié, Luís Eduardo Magalhães, Santo Antônio de Jesus, Serrinha e Vitória da Conquista, cidades que tradicionalmente realizam grandes festejos durante o período junino.
De acordo com os cálculos do Ecad, a arrecadação estimada apenas desses eventos gira em torno de R$ 1,6 milhão em direitos autorais.
Pagamento é previsto por lei
A cobrança dos direitos autorais em eventos públicos e privados está prevista na Lei Federal nº 9.610/1998, que regulamenta os direitos autorais no Brasil. A legislação determina que a execução pública de músicas exige o recolhimento dos valores correspondentes aos titulares das obras, independentemente de o evento ser gratuito ou financiado pelo poder público.
Segundo o Ecad, a ausência desses pagamentos afeta diretamente artistas, compositores e demais profissionais da cadeia musical, que deixam de receber remuneração pela utilização de suas obras.
Para o gerente do Ecad na Bahia, Fabio Cunha, o cenário exige atenção, especialmente diante da dimensão dos festejos juninos realizados no estado.
“A Bahia possui uma das maiores tradições juninas do país, mas também enfrenta um cenário preocupante de inadimplência no pagamento de direitos autorais. É fundamental que o poder público cumpra sua obrigação legal de realizar o licenciamento musical e efetuar os pagamentos devidos, garantindo que artistas e compositores recebam pela utilização de suas obras tocadas durante os festejos”, afirmou.
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