Justiça julga improcedente processo de agressão contra Marília Mendonça

    A ação, que exigia uma indenização de R$ 33 mil, foi movida por um rapaz que trabalhou em um evento da cantora em 2018

    Foto: Instagram/ Arquivo Pessoal

    A cantora Marília Mendonça conseguiu pular uma fogueira, e foi removida de um processo que denunciava uma agressão sofrida em um show da sertaneja, no qual, caso fosse considerada culpada, teria que pagar uma indenização de R$ 33 mil em danos morais à vítima.

    De acordo com o site ‘Notícias da TV’, a ação movida por Matheus Moreira Campos que corre na 3º Juizado Especial Cível, no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás desde 2019, e culpa Marília Mendonça e as empresas responsáveis pelo show, foi julgada improcedente.

    O caso teria acontecido no dia 18 de novembro de 2018, durante uma apresentação de Marília na Arena do Lago, em Goianira, município de Goiás. Campos, que foi contratado para prestar serviços na organização do espetáculo, diz ter sido agredido por um segurança particular da cantora.

    Na época, a confusão foi noticiada pelo G1, e o rapaz alegou que tinha sido ameaçado com uma arma, e que a violência sofrida resultou em 15 pontos na sua testa. Campos diz que recebeu empurrões, murros, pontapés e uma coronhada na cabeça. O rapaz ainda afirma que teve seu aparelho celular danificado pela ação truculenta do segurança.

    A ação movida por ele foi contra a empresa de Marília, Sentimento Louco Produções Artísticas Ltda. e o escritório que agencia ela, a WorkShow Produções Artísticas Ltda., o agressor não virou alvo.

    Em dezembro de 2020, o tribunal definiu que as empresas e a artista não eram responsáveis pela equipe de segurança do evento, e que o processo deveria ser movido contra o contratante do show, identificado na ação como Tiago Ferreira do Carmo.

    Em um trecho da decisão divulgado pelo site ‘Notícias da TV’, o tribunal afirma que Marília “apenas executa os shows contratados, não tendo poder para contratar seguranças que atuam no evento”.