Publicado em 04/05/2026 às 17h30.

Protestos da torcida do Vitória podem gerar diversas punições ao clube; veja quais

Apesar de clima de festa, ações podem gerar suspensões, perda de mando de campo e multas de até R$300 mil

Juliano Franca
Foto: Luis Dias/FBF


No último sábado (2), o Vitória enfrentou o Coritiba no Estádio Manoel Barradas, pela rodada 14 do Brasileirão. Além do bom desempenho do Leão e da goleada de 4 a 1 sobre a equipe paranaense, a partida também ganhou destaque por protestos da torcida rubro-negra contra a CBF, devido às polêmicas de arbitragem nos últimos jogos do time, que podem complicar a sequência da temporada.


O árbitro da partida, Rafael Klein, registrou detalhadamente na súmula da partida que parte da torcida da casa permaneceu de costas durante a execução do hino nacional, além da exibição de uma faixa com a imagem de um árbitro com os olhos vendados e a frase “Respeite o Vitória” e a execução de gestos insinuando “roubo” e sinais obscenos em direção ao campo.

De acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o Vitória pode ser punido por violar os artigos 213 (Desordem e Segurança), 258 (Conduta Antiética e Indisciplina), 243-D (Incitação ao Ódio ou Violência) e 191 (Descumprimento do regulamento), além da Lei 5.700/1971 (Desrespeito a símbolos nacionais).

Punições

Os gestos obscenos e insinuações de roubo podem ser caracterizados como desordem, gerando punição entre R$100 e R$100 mil, além de perda do mando de campo entre 1 a 10 partidas se a gravidade for considerada elevada.

Em qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva, inclusive desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões, a punição pode envolver suspensão de 1 a 6 partidas para os envolvidos e multas para o clube.

A exibição de faixas provocando a CBF e com o símbolo da instituição “rachado” podem se enquadrar como incitação à violência, com as multas sendo entre R$100 e R$100 mil.

Virar as costas para o Hino Nacional, além de ser interpretado como descumprimento do regulamento da competição com multa também entre R$100 e R$100 mil, é considerado desrespeito a símbolos nacionais e considerado contravenção pela Lei 5.700/1971.

O caso agora segue para a Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, que decidirá se oferece e dá seguimento à denúncia contra o Vitória.

Vale lembrar que, em abril, o jogador David Duarte, do Bahia, foi suspenso pelo STJD por 4 jogos após ofender a arbitragem ao ter usado o termo “roubo” em entrevista após derrota contra o Palmeiras. O treinador Rogério Ceni e o diretor Cadu Santoro também sofreram suspensões após “críticas desrespeitosas à arbitragem”.

Foto: Victor Ferreira/EC Vitória

 

Juliano Franca
Graduando em jornalismo pela UFBA, e estagiário do Bahia.BA. Fundador, jornalista e colunista do portal Fute em Foco, repórter e comentarista pelo Tikitaka Sports, crítico de cinema pelo Cine.Italo, cofundador do Daft.Cult e membro da Liga de Jornalismo Esportivo da UFBA e da Liga de Cinema e Audiovisual.

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