Publicado em 09/08/2021 às 14h40.

Sancionada lei que permite a criação de sociedade anônima do futebol

Novo formato, que será opcional, permite a emissão de debênture, venda de ações e recuperação judicial

Redação
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

 

Aprovada em julho no Congresso Nacional, a lei que permite a transformação de times de futebol em empresas foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. A norma cria a Sociedade Anônima do Futebol (SEF). Atualmente os clubes são associações civis sem fins lucrativos e as agremiações poderão optar por se manter neste formato. Quem se tornar SAF, poderá emitir debêntures, vender ações ou atrair fundos de investimentos. Também poderá pedir recuperação judicial.

Pela nova lei, nome, escudo, hino, cores e local da sede só poderão sofrer mudanças com a autorização do clube que der origem à sociedade anônima. Direitos e obrigações como participação em competições, contratos de trabalho e direitos de imagem obrigatoriamente terão que ser transferidos à SAF. Se instalações como estádio e centro de treinamento não forem transferidas, o clube e a empresa deverão firmar contrato com as condições para uso desses espaços.

O texto dá prazo de seis anos, prorrogáveis por mais quatro anos, para o clube quitar suas dívidas cível e trabalhista e dá alternativas aos times para pagamento dos débitos. A nova lei também prevê mecanismo de transferência mensal de um percentual de receitas destinado ao pagamento de dívidas de natureza civil e trabalhistas. O novo formato só poderá envolver o futebol, masculino ou feminino. Fonte: GE

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