STJD absolve atleta Carol Solberg de advertência por ‘Fora, Bolsonaro’

    Na primeira instância, atleta de vôlei de praia recebeu advertência por grito dado ao final de uma partida

    Foto: FIVB/Fotos Públicas

    Punida por advertência pelo grito “Fora, Bolsonaro” ao final de uma partida, a atleta de vôlei de praia Carol Solberg foi absolvida pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) em julgamento de segunda instância ocorrida nesta segunda-feira (16). Por 5 votos a 4, o tribunal revisou decisão do dia 13 de outubro, quando a 1ª Comissão Disciplinar do STJD converteu multa em advertência à atleta.

    Votaram pela absolvição da jogadora de vôlei de praia, os auditores Raquel Lima, Gilmar Teixeira, Julia Costa, Tamoio Marcondes e Milton Jordão. Já a divergência pela manutenção da decisão em primeira instância foi formada pelo presidente Alexandre Monguilhott, bem como Eduardo Mello (vice), Vantuil Gonçalves e Celio Salim Thomaz.

    Carol Solberg tinha sido advertida com base no artigo 191, que faz alusão ao cumprimento do regulamento da competição: “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição”.

    “Esse papel regulamentar (definir o que pode ou não durante a competição) cabe evidentemente à entidade que detém a autonomia em termos de auto regulação, que é a entidade nacional de administração do desporto, que é neste caso a CBV, e jamais ao tribunal”, defendeu o advogado Leonardo Andreotti. Fonte: G1