STJD pune o Cruzeiro por injúria racial praticada por torcedor

    Clube vai pagar multa de R$50 mil e perder um mando de campo

    Foto: Samara Miranda / Ascom Remo

    A 2ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva julgou e puniu, na terça-feira (23), o Cruzeiro por ato de injúria racial. O caso ocorreu na partida contra o Remo, pela 32ª rodada da Série B, no Estádio Independência, em Minas Gerais. O clube foi condenado a pagar multa no valor de R$50 mil e perda do mando de campo, pena que será cumprida na próxima edição do Campeonato Brasileiro.

    Durante a comemoração do terceiro gol da equipe paraense, uma pessoa que estava nas arquibancadas proferiu termos racistas ao atacante Jefferson. O caso foi exposto nas redes sociais pelo Remo. O Cruzeiro explicou, por meio de nota, que tentou identificar o torcedor, com a ajuda das câmeras do circuito interno, porém não teve sucesso.

    A equipe mineira foi enquadrada no artigo 243-G por ato discriminatório, que fala em “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.