Publicado em 30/06/2022 às 17h57.

Advogado acredita que decisão do TJ-SP a favor de criança autista abre caminho contra rol taxativo

"Não há como um rol de procedimentos, previstos e pré-selecionados, estabelecer todas as necessidades de pacientes e o que deve ou não ser coberto"

Flávia Requião / Romulo Faro
Foto: arquivo pessoal
Foto: arquivo pessoal

 

O caso em que a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a obrigação da cobertura de tratamento de terapia ABA de uma criança autista,  decidindo não aplicar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o rol é taxativo, pois não tem caráter vinculante, além de ter sido tomada por maioria de votos (ou seja, sem unanimidade dos ministros) e de ainda não ter sido publicada, pode servir de exemplo para decisões semelhantes em tribunais de outros estados, incluindo a Bahia.

Este é o entendimento do advogado baiano Saulo Daniel Lopes (foto), especialista em Direito Processual Civil. “Pode ser inspirador para que outros juízes e julgadores de outros tribunais do Brasil, que já devem estar se posicionando desta forma, também adotem o mesmo entendimento e continuem julgando conforme o entendimento que vem sendo majoritário até então, que é a linha de um rol apenas exemplificativo e ampliando os direitos do consumidor”, afirma Lopes em entrevista ao bahia.ba.

No caso, que ainda é isolado, a mãe solicitou por meio de um laudo que o plano de saúde cobrisse o custeio do tratamento de terapia análise do comportamento aplicada (ABA), sob pena de comprometimento de sua saúde. O juízo de primeiro grau em SP determinou que a operadora autorize a realização das terapias, sob pena de multa diária, na rede credenciada ou fora.

Para o advogado baiano, não tem como uma agência reguladora acompanhar todos os tratamentos, principalmente os novos que vêm surgindo nos últimos anos. “Não há como uma agência reguladora prever todos os casos que podem ser ou não tratados, sobretudo com novas patologias surgindo todos os dias, com novas técnicas de tratamento e evolução da medicina. Não há como um rol de procedimentos, previstos e pré-selecionados, acompanhar essa dinâmica e estabelecer todas as necessidades possíveis de pacientes e o que deve ou não ser coberto no plano. Isso não é nem comutativo. Ou seja: o plano fica em vantagem excessiva diante do consumidor, e nem é uma técnica que respeita a dignidade humana.”

Segundo Saulo Daniel Lopes, existem muitas técnicas que podem surgir, e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não vai conseguir, na velocidade necessária, estudar, experimentar e inserir nos seus rols. “Isso pode custar vidas”, alerta o jurista.

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