Alvo da Faroeste, ex-desembargador tem recurso para anular início de instrução processual negado

    Recurso foi rejeitado pelo ministro do STJ, Og Fernandes, relator do caso

    Foto: Nei Pinto / TJ-BA

    O ex-desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Gesivaldo Britto, alvo da Operação Faroeste, teve o recurso para anular decisão monocrática que determinou o início da instrução processual, sem que as questões de mérito arguidas na defesa fossem apreciadas, rejeitado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, relator do caso.

    Britto foi aposentando compulsoriamente por idade da Corte baiana em 2021 e está no banco dos réus na ação penal 940, que também tem como alvos a ex-desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal e a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago.

    Ao analisar o recurso, o ministro Og Fernandes sinaliza que a Corte Especial apreciou diversas questões preliminares e de mérito, “afastando a possibilidade de absolvição sumária dos acusados, por entender presente a justa causa para deflagração da ação penal”.

    “No caso, o acórdão embargado explicitou, fundamentadamente, as razões pelas quais manteve a decisão monocrática que negou a existência de nulidade processual por ausência de análise da defesa prévia antes da instrução probatória, inexistindo, portanto, vício a ser dissipado pela via aclaratória. Ademais, inviável o exame de possível ofensa a dispositivo constitucional, ainda que para prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal”, avaliou o relator.