Publicado em 29/11/2022 às 12h16.

Apartamento de Valdemiro Santiago é penhorado por dívida da Igreja Mundial

A penhora ocorre por inadimplência de aproximadamente R$ 360 mil, referente a aluguéis e IPTU de um imóvel que abriga a igreja

Redação
Foto: Felipe Pupo / Marcha para Jesus
Foto: Felipe Pupo / Marcha para Jesus

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo penhorou um apartamento do apóstolo Valdemiro Santiago, fundador da Igreja Mundial do Poder de Deus, em um processo que cobra dívidas em aluguéis e tributos do tempo.

De acordo com informações do UOL, o imóvel é avaliado em cerca de R$ 2 milhões e está localizado na cidade de Rondonópolis, no Mato Grosso.

A penhora ocorre por inadimplência de aproximadamente R$ 360 mil, referente a aluguéis e IPTU de um imóvel que abriga a igreja em Ubatuba (SP), incluindo juros e correção monetária.

Segundo o site, a Igreja Mundial chegou a fazer um acordo judicial, mas não pagou sequer a primeira parcela acertada, alegando dificuldades financeiras por conta da pandemia.

A Justiça incluiu Valdomiro na cobrança ao considerar indícios de que os bens da instituição religiosa se misturam aos do apóstolo. “Há indícios consistentes de desvio de finalidade e confusão patrimonial”, afirmou a juíza Beatriz Cabezas na sentença.

A defesa recorreu da decisão, argumentando que o líder religioso não integra a administração da igreja que não tem responsabilidade no contrato de aluguel. Os advogados sustentam ainda que o proprietário do imóvel não apresentou provas da “confusão patrimonial”, “inexistindo qualquer indício de fraude.”

Eles afirmaram que tais leituras “são alegações falaciosas sem nenhum respaldo na realidade” e que as “elucubrações” foram feitas com base “em portais de mídia sensacionalista”.

O Tribunal de Justiça, entretanto, não acatou as alegações da defesa. O desembargador João Batista Galhardo Júnior, relator do processo, entendeu que, além de fundador da Igreja Mundial, Valdemiro Santiago é o representante máximo da instituição.

O magistrado disse ainda haver indícios de “abuso da personalidade jurídica, caracterizando confusão patrimonial”. A igreja não pode mais questionar a dívida judicialmente, pois o processo já transitou em julgado. O apóstolo, entretanto, ainda pode recorrer da decisão que o incluiu na cobrança.

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