Publicado em 02/07/2020 às 19h20.

Augusto Aras defende que Bolsonaro escolha como quer prestar depoimento

Procurador-geral da República afirma que Código Penal permite depoimento por escrito de autoridades como presidente da República

Redação
Foto: Roberto Jayme/TSE
Foto: Roberto Jayme/TSE

 

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu nesta quinta-feira (2), em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o presidente Jair Bolsonaro seja questionado sobre como prefere prestar depoimento no inquérito que apura se houve interferência na Polícia Federal.

O inquérito, aberto em maio, foi prorrogado por mais 30 dias e tem como base acusações do ex-ministro da Justiça Sergio Moro. Bolsonaro nega ter interferido na PF.

Durante as investigações, a PF informou ao Supremo que quer ouvir o presidente sobre as acusações, e Celso de Mello, relator do inquérito, pediu à PGR que se manifestasse sobre o pedido.

Resposta da PGR

Na manifestação, a PGR afirma que o Código de Processo Penal permite o depoimento por escrito de autoridades como presidente da República, vice-presidente e presidentes de outros poderes, na condição de testemunhas.

“Inexiste expressa previsão legal para as hipóteses em que tais autoridades devam ser ouvidas na qualidade de investigados no curso do inquérito”, afirma Aras.

Segundo o procurador-gera, “dada a estrutura constitucional da Presidência da República e a envergadura das relevantes atribuições atinentes ao cargo, há de ser aplicada a mesma regra em qualquer fase da investigação do processo penal”.

Aras cita, ainda, o entendimento do STF que autorizou depoimentos por escrito do ex-presidente Michel Temer, também investigado durante o exercício do mandato.

“Se o ordenamento jurídico pátrio atribui aos Chefes de Poderes da República a prerrogativa de apresentar por escrito as respostas às perguntas das partes quando forem testemunhas, situação em que há, ordinariamente, a obrigatoriedade de comparecer em juízo e de falar a verdade, com mais razão essa prerrogativa há de ser observada quando forem ouvidos na qualidade de investigados, hipótese em que aplicável o direito ao silêncio, de que decorre sequer ser exigível o comparecimento a tal ato”, escreveu Aras.

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