Publicado em 10/06/2021 às 14h48.

Bahia tem primeira condenação em segunda instância por crime de intolerância religiosa

Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu que acusada terá que prestar serviços à comunidade e se apresentar mensalmente à Justiça

Redação
Foto: Amanda Oliveira/GOVBA
Foto: Amanda Oliveira/GOVBA

 

Denunciada pela prática de crime de intolerância religiosa, Edneide Santos de Jesus, teve sua condenação confirmada, em segunda instância, no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Ela terá que prestar serviços à comunidade e se apresentar mensalmente à Justiça. Essa foi a primeira confirmação de condenação em segunda instância na Bahia por crime de intolerância religiosa.

Edneide Santos foi denunciada em 2015 pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), acusada de praticar discriminação religiosa contra a ialorixá Mildredes Dias Ferreira, Mãe de Santo do Terreiro Oyá Denã, que morreu há seis anos.

Segundo o acórdão, ela hostilizava a ialorixá e religiosos em sucessivos abusos racistas e foi condenada pela prática do crime de racismo, na forma de preconceito religioso, tipificado no art. 20, da Lei 7.716/1989. Edneide Santos não somente utilizava palavras depreciativas referentes à religião com a intenção de ofender a honra de vítima específica mas, segundo a denúncia, “tratava-se de verdadeira prática, induzimento e incitação ao preconceito e intolerância religiosa, uma vez que os ofendidos seriam toda a coletividade praticante do candomblé”.

Na sentença, o TJ-BA decidiu que “a conduta representa injustificável menosprezo e preconceito dirigido, intencionadamente, contra toda a coletividade praticante do candomblé, havendo suficiente comprovação de que as expressões utilizadas pela apelante, tais como “sai satanás” (sic), “queima satanás” (sic), implicam na exortação de indiscutível carga negativa quanto à referida religião de matriz africana”.

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