Bia do Brás e Rafa Moreira perdem ação e terão que pagar R$ 39 mil; entenda
Os autores também acionaram a Coca-Cola, mas a empresa foi absolvida.

A Justiça da Bahia condenou as influenciadoras digitais Beatriz Reis dos Santos e Rafaela dos Santos Moreira ao pagamento de R$ 39 mil por danos morais pelo uso não autorizado da música Bate Lata, sem autorização dos compositores e sem indicação de autoria.
A sentença, a qual o bahia.ba teve acesso, também determinou a retirada de uma das publicações das redes sociais, proibiu novas utilizações da obra sem autorização e julgou improcedentes os pedidos apresentados contra a Coca-Cola Indústrias Ltda., por ausência de comprovação de responsabilidade da empresa.
A obra musical Bate Lata foi composta por Ivan Luis Santos da Anunciação, Fabio Barbosa Nolasco e Isac Sales Silva, este último representado no processo por seu espólio.
A ação
Os autores ajuizaram ação de indenização por danos morais e lucros cessantes, cumulada com pedidos de tutela de urgência e de obrigação de fazer e não fazer. Segundo a petição inicial, Beatriz Reis dos Santos e Rafaela dos Santos Moreira utilizaram a música em publicações no Instagram sem autorização prévia dos compositores e sem mencionar a autoria da obra.
Os compositores também sustentaram que as publicações estavam associadas à divulgação da marca Coca-Cola e de seus produtos, razão pela qual incluíram a empresa como ré na ação.
Na defesa, Rafaela dos Santos Moreira alegou que a publicação possuía caráter estritamente pessoal, sem monetização, utilizando áudio disponibilizado pela própria plataforma, e afirmou que o conteúdo vinculado a uma parceria remunerada com a Coca-Cola não utilizava a obra dos autores.
Já a Coca-Cola sustentou que não contratou, solicitou, autorizou ou remunerou as publicações impugnadas e afirmou que a música nunca foi veiculada em seus canais oficiais. Beatriz Reis dos Santos, por sua vez, argumentou que utilizou apenas pequeno trecho da composição, por meio de áudio disponível na biblioteca do Instagram, hipótese que, segundo sua defesa, estaria amparada pela Lei de Direitos Autorais.
Decisão da justiça
Ao julgar o mérito, a juíza Patrícia Didier de Morais Pereira concluiu que a utilização da obra pelas duas influenciadoras ocorreu sem autorização e sem indicação dos autores, configurando violação aos direitos autorais. A magistrada afastou a tese apresentada por Beatriz Reis dos Santos de que a reprodução estaria protegida pela exceção prevista na Lei de Direitos Autorais.
Segundo a sentença, a publicação utilizou justamente o refrão da música, considerado o núcleo identificador da composição, além de permanecer disponível por mais de dezoito meses, inclusive após a citação da influenciadora.
Em relação a Rafaela dos Santos Moreira, a decisão reconheceu que a ausência de finalidade comercial comprovada não afasta a necessidade de autorização prévia para utilização da obra. A magistrada, entretanto, considerou, para fins de fixação da indenização, que a influenciadora retirou espontaneamente a publicação após ser citada no processo.
Quanto à Coca-Cola Indústrias Ltda., a Justiça concluiu que não houve prova de que a empresa tenha contratado, solicitado, orientado, impulsionado ou remunerado as publicações que utilizaram a música. A sentença destacou que a composição não foi divulgada em canais oficiais da companhia e que a existência de contrato de publicidade com uma das influenciadoras dizia respeito a outra ação promocional, sem demonstração de vínculo com a publicação questionada. Também entendeu que simples interações do perfil institucional da marca nas redes sociais não são suficientes para caracterizar responsabilidade civil.
Detalhes da condenação
Na condenação, Beatriz Reis dos Santos deverá pagar R$ 8 mil por danos morais a cada um dos três autores, totalizando R$ 24 mil. Rafaela dos Santos Moreira foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil para cada autor, somando R$ 15 mil.
A sentença também determinou que Beatriz retire, no prazo de cinco dias após intimação pessoal, a publicação que contém a música Bate Lata de seu perfil no Instagram e de quaisquer outros canais sob seu controle, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 15 mil. Além disso, ambas as influenciadoras deverão se abster de utilizar novamente a obra sem autorização, sob pena de multa de R$ 3 mil por nova publicação em descumprimento.
O pedido de indenização por lucros cessantes foi julgado improcedente. De acordo com a decisão, os autores não comprovaram a existência de negociação, proposta ou oportunidade concreta de licenciamento da obra que tenha sido frustrada em razão das publicações. Todos os pedidos formulados contra a Coca-Cola Indústrias Ltda. também foram rejeitados.
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