Publicado em 25/04/2026 às 09h32.

Camarote do governo vira caso na Justiça e pagamento de R$ 6 milhões é barrado

Na decisão, a magistrada apontou indícios de irregularidade na utilização desse mecanismo

Neison Cerqueira
Foto: Vitor Pereira/bahia.ba

 

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a suspensão de um pagamento de cerca de R$ 6 milhões do Governo do Estado relacionado ao patrocínio de um camarote institucional no Carnaval de 2026, em Salvador. A decisão liminar foi proferida pela 15ª Vara da Fazenda Pública após ação movida pelo deputado estadual Leandro de Jesus (PL).

De acordo com a decisão despachada pela juíza Cristiane Menezes Santos Barreto, o governo também deverá apresentar à Justiça todo o processo administrativo que fundamentou o reconhecimento do débito em favor da empresa responsável pela estrutura do espaço.

O valor questionado é de aproximadamente R$ 6 milhões e foi reconhecido pelo Estado por meio de um Termo de Reconhecimento de Débito, instrumento utilizado pela administração pública para formalizar pagamentos por serviços já prestados, geralmente em situações excepcionais.

Indícios de irregularidade

Na decisão, a magistrada apontou indícios de irregularidade na utilização desse mecanismo. Segundo o entendimento judicial, o Carnaval é um evento previsível e que ocorre todos os anos, o que exigiria planejamento prévio por parte da administração pública.

A manutenção da eficácia do Termo de Reconhecimento de Débito possibilita a continuidade da execução financeira do ato, o que poderia levar à liquidação total da ‘dívida’ reconhecida administrativamente. O perigo reside na dificuldade de recomposição do erário em caso de futura procedência da ação“, diz trecho da decisão.

Por esse motivo, a contratação do serviço deveria ter sido realizada por meio de processo licitatório, conforme prevê a legislação que regula os contratos públicos. A liminar destaca que o uso do reconhecimento de débito deve ocorrer apenas em situações extraordinárias, o que pode não se aplicar ao caso analisado.

Ainda segundo a magistrada, recuperar valores públicos após pagamento costuma ser “medida de extrema complexidade”, o que justificaria a suspensão imediata do gasto até que o caso seja analisado com mais profundidade.

O que a Justiça determinou

Além da suspensão imediata do pagamento, a decisão estabelece que o governo apresente todos os documentos relacionados à contratação e à justificativa para o reconhecimento da dívida. A análise desse material deve ajudar a esclarecer as circunstâncias em que o serviço foi contratado e se houve cumprimento das normas que regem a administração pública.

Próximos passos

O processo ainda seguirá em tramitação na Justiça. Após a apresentação das informações solicitadas, a Justiça poderá decidir se mantém ou revoga a suspensão do pagamento. O caso envolve recursos destinados ao Carnaval de Salvador, considerado uma das maiores festas populares do país e que tradicionalmente conta com ações institucionais de divulgação e promoção realizadas pelo poder público.

Neison Cerqueira
Jornalista, com atuação na área de política e apaixonado por futebol. Foi coordenador de conteúdo do site Radar da Bahia, repórter do portal Primeiro Segundo e colunista em ambos os veículos. Atuou como repórter na Superintendência de Comunicação da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas e, atualmente, cobre política no portal bahia.ba.

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