CNJ abre processo contra desembargador por soltura de líder de facção e destruição de provas

    Magistrado já havia sido afastado cautelarmente de suas funções pelo CNJ antes de sua aposentadoria compulsória

    Foto: Reprodução

    O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou, por unanimidade, um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o desembargador aposentado Jefferson Alves de Assis, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

    A decisão, tomada na terça-feira (26), apura a conduta do magistrado que, durante um plantão judiciário, concedeu prisão domiciliar a César Paulo de Moraes Ribeiro, empresário apontado como liderança de uma facção criminosa em Jequié com ligações com o Comando Vermelho.

    Apesar do despacho do desembargador, o detento permaneceu custodiado no Complexo Penitenciário da Mata Escura por possuir outro mandado de prisão preventiva em aberto.

    Reset de fábrica e ocultação de provas

    De acordo com laudos periciais da Polícia Federal apresentados pelo ministro, o desembargador submeteu seu aparelho celular, um iPhone 14, a um procedimento de “reset de fábrica” na noite de 7 de janeiro de 2025, logo após tomar conhecimento do cumprimento de mandados de busca e apreensão em seu gabinete.

    Para a corregedoria, a limpeza deliberada do dispositivo ocorreu com o claro intuito de apagar mensagens, e-mails e registros de comunicações relevantes para a investigação.

    O magistrado já havia sido afastado cautelarmente de suas funções pelo CNJ antes de sua aposentadoria compulsória por idade, que ocorreu no final de 2025.

    O que diz a defesa

    A defesa de Jefferson Alves de Assis sustentou que os relatórios policiais não apresentavam transações financeiras suspeitas ou provas de enriquecimento ilícito.

    O ministro Mauro Campbell Marques rebateu o argumento, destacando que a aparente ausência de dados decorreu diretamente da destruição de provas promovida pelo investigado, o que, segundo o relator, reforça a gravidade dos indícios de desvio de conduta funcional e justifica a tramitação do processo disciplinar.