Publicado em 19/05/2026 às 18h39.

CNJ nega pedido de promotores e mantém controle judicial sobre verbas de acordos penais

Decisão validou a legalidade de um provimento instituído pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Redação
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

 

O conselheiro Ulisses Rabaneda, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), rejeitou um pedido apresentado por promotores de Justiça de Minas Gerais que buscavam obter a prerrogativa de definir, de forma autônoma, a gestão e a destinação final dos recursos financeiros arrecadados por meio de multas e termos criminais negociais.

A decisão validou a legalidade de um provimento instituído pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o qual centraliza na figura do magistrado a palavra final sobre o repasse desses montantes.

O procedimento de controle administrativo foi aberto pelos integrantes do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) para questionar o regramento da corte mineira.

A norma sob disputa disciplina as receitas oriundas de institutos da justiça penal negocial, tais como os Acordos de Não Persecução Penal (ANPP), transações penais, suspensões condicionais do processo e sentenças condenatórias que impõem prestações pecuniárias.

Os promotores argumentavam que a escolha das entidades beneficiadas deveria integrar a proposta formulada pelo órgão acusador, sob a justificativa de que a regra do tribunal de origem usurparia sua competência funcional exclusiva.

Ao analisar o mérito, o conselheiro Ulisses Rabaneda rebatou os argumentos da categoria, ressaltando que as verbas decorrentes dessas sanções possuem natureza jurídica de receita pública orçamentária e, por essa razão, exigem controle jurisdicional estrito.

O relator apontou que a ausência de uma governança centralizada pelo Poder Judiciário abre margem para a pulverização e a opacidade dos fluxos financeiros, gerando riscos de desvio desses ativos.

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