Com 5 votos favoráveis, julgamento da ‘Lei de Cotas’ é suspenso no STF

    Relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso defende que reserva aos negros de 20% das vagas oferecidas em concursos públicos federais não fere a Constituição

    Foto: Rosinei Coutinho / STF

    Com cinco votos favoráveis até o momento, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41, que tem por objeto a Lei 12.990/2014  – a chamada Lei de Cotas, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos da administração federal  – teve seu julgamento suspenso temporariamente no Supremo Tribunal Federal (STF) na última quinta-feira (11).  Além do relator, ministro Luís Roberto Barroso, votaram pela procedência da ação os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux,

    Em seu voto, Barroso, defende que a lei não viola a regra constitucional do concurso público. Isso porque,  para ingressar no serviço público mediante concurso, o candidato tem que ser aprovado na seleção, ou seja, precisa corresponder ao desempenho mínimo exigido.  Já o ministro Alexandre de Moraes entendeu que o tratamento normativo diferenciado dado aos cotistas é constitucional apenas para o provimento inicial no serviço público, e não para a progressão durante a carreira.

    Também favorável à ação, o ministro Edson Fachin destaca que o artigo 4º da Lei 12.990 – dispõe sobre critérios de nomeação dos candidatos cotistas aprovados – deve se projetar não apenas na nomeação, “mas em todos os momentos da vida funcional dos servidores públicos cotistas”. A ministra Rosa Weber seguiu integralmente o voto do relator.

    Para o ministro Luiz Fux, que igualmente votou pela procedência da ADC 41, a decisão deve alcançar todos os Poderes da República, bem como a todas as unidades federadas.

    ADC 41 – Interposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41 deu entrada no STF uma semana depois de um juiz da Paraíba garantir a um candidato aprovado em um concurso público para o Banco do Brasil direito a ser nomeado na frente de candidatos autodeclarados negros e que obtiveram notas menores. Na decisão, o juiz considerou a lei inconstitucional.