Publicado em 15/02/2021 às 17h34. Atualizado em 15/02/2021 às 18h29.

Derrubada liminar que determinava retorno às aulas na Bahia

Para presidente do TJ, liminar da 6ª vara contraria separação de poderes e traz risco à saúde pública

Redação
Foto: SecomPMS
Foto: SecomPMS

 

Por decisão do presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade, a corte suspendeu a decisão que determinava o retorno às aulas presencias na Bahia. A liminar agora derrubada foi concedida pela 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador fixava em 1º de março a data para o retorno.

O presidente do TJ pondera que esta liminar contraria o princípio da separação dos Poderes e ocasion risco “à ordem e à saúde públicas estaduais”. A decisão do desembargador Lourival Trindade atende a pedido da Procuradoria Geral do Estado.

“Na hipótese dos autos, depreende-se que, neste momento, ante à impossibilidade de viabilizar-se a retomada das atividades presenciais das instituições de ensino, das redes pública e particular, de todo o território do Estado da Bahia, sem que sejam, diretamente, afetados os direitos à saúde e, corolariamente, à vida, é incontendível que estes últimos devam prevalecer, em detrimento do direito à Educação”, afirmou o desembargador.

A decisão do presidente do TJBA é restrita às redes públicas.  Não se aplica às escolas particulares da capital baiana, pois estas são beneficiárias de uma liminar cujo pedido de suspensão ainda não foi apreciado pelo Tribunal.

Na concessão da liminar, solicitada em ação civil pública do Sinepe-BA (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Bahia) a juíza Juliana de Castro Madeira Campos argumenta que, apesar do avanço da pandemia de Covid-19, para a população em geral praticamente todas as atividades estão em funcionamento. A magistrada determinou que os governos estaduais e municipal (Salvador) cancelassem os decretos que proíbem a volta as aulas.

 

 

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