Desembargador pede vista e julgamento contra proibição da Uber é adiado

    As partes envolvidas no processo chegaram a ser ouvidas, na ocasião, e a desembargadora Soraya Moradillo Pinto, relatora do processo, votou pela procedência da Adin

    Foto: Divulgação

    Em sessão de julgamento sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo Ministério Público Estadual (MP-BA) contra a lei municipal que proíbe a plataforma Uber em Salvador, no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), nesta quarta-feira (12), o desembargador José Olegário Monção Caldas, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), pediu vista da ação que questiona a constitucionalidade da lei municipal 9066/2016, que proíbe a atividade do serviço e similares em Salvador.

    As partes envolvidas no processo chegaram a ser ouvidas, na ocasião, e a desembargadora Soraya Moradillo Pinto votou pela procedência da Adin. A relatora do processo argumentou que a ação invade a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e sobre as diretrizes nacional de trânsito e transporte.

    Autor da ação, o Ministério Público Estadual defende que a lei é inconstitucional por motivos de caráter formal e material, pois usurpa da União, além de ferir a livre concorrência e instituir reserva de mercado aos taxistas. Com o pedido de Olegário, a decisão acerca do caso deve se arrastar por mais alguns meses.