Publicado em 25/02/2021 às 09h15.

Desembargador que ofendeu guarda em SP alega sofrer de ‘mal psiquiátrico’

Eduardo Siqueira foi condenado a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais ao agente, a quem chamou de "analfabeto"

Redação
Desembargador Eduardo Siqueira chamou agente de "analfabeto" (Imagem: Reprodução/Youtube
Desembargador Eduardo Siqueira chamou agente de “analfabeto” (Imagem: Reprodução/Youtube

 

Condenado a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais ao guarda municipal a quem chamou de “analfabeto” após receber multa por andar sem máscara de proteção obrigatória na pandemia, o desembargador Eduardo Siqueira, afastado do Tribunal de Justiça de São Paulo, entrou com recurso para tentar derrubar a sentença, informa reportagem do jornal O Estado de S. Paulo.

O documento de 28 páginas foi enviado ao juízo da 10ª Vara Cível de São Paulo na última quinta-feira (18). Nele, a defesa argumenta que o magistrado sofre de “mal psiquiátrico” e faz uso de medicamentos controlados.

“No dia do incidente, estava o apelante [Eduardo Siqueira] privado da medicação em função da pandemia o que alterou ainda mais seu estado anímico”, diz um trecho da apelação assinada pelos advogados Salo Kibrit e Maria Inês Kibrit.

Ainda de acordo com o Estadão, a defesa argumenta que o desembargador agiu “o calor da discussão” e não teve intenção de ofender os guardas municipais, apenas de manifestar sua ‘indignação’ com a abordagem dos agentes e com o decreto municipal que tornou a máscara obrigatória em locais públicos de Santos, no litoral paulista.

Os advogados também colocam em dúvida o pedido de indenização e alegam que o desembargador foi vítima de uma ‘armação’ ou, ainda nas palavras dos defensores, de ‘um flagrante preparado’. Observam ainda que o próprio guarda municipal decidiu colocar o vídeo nas redes sociais e que a exposição do episódio acabou beneficiando o agente.

“Ainda que houvesse sido humilhado e que tal lhe tivesse causado algum dissabor, certamente isso não teria ganhado a proporção que acabou por tomar, senão em virtude de sua conduta, de levar a público a filmagem, com evidente intuito de auto promoção”, diz a defesa do desembargador.

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