Em nota, Tribunal de Justiça diz que antecipação visa desafogar folha de dezembro

    Corregedor do Conselho Nacional de Justiça determinou a suspensão do pagamento de abono de férias e 13º a partir de maio

    Foto: Reprodução/TJ-BA

    Em nota divulgada no começo da tarde desta terça-feira (9), a direção do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia divulgou que a antecipação a partir deste mês do abono de férias e 13º visa diminuir o impacto financeiro na folha de dezembro. Desta forma, explica o TJ, o Poder Judiciário contribui “para uma melhor gestão do próprio Poder Executivo, responsável pelo repasse constitucional para o Poder Judiciário.”

    Pela manhã, o bahia.ba informou que o Conselho Nacional de Justiça determinou a suspensão do pagamento das sete parcelas mensais, a partir de junho, relativas às férias e ao 13º. O corregedor do CNJ, ministro Humberto Martins, avalia que a antecipação contraria atos normativos da magistratura nacional. O adiantamento foi autorizado em portaria publicada no Diário Oficial da segunda-feira(8).

    Confira, abaixo, íntegra da nota de esclarecimento do Tribunal de Justiça:

    Historicamente, os magistrados recebem a segunda parcela do 13º salário e o adicional férias de 1/3 no mês de dezembro, direitos esses assegurados na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Magistratura, e previstos na Lei Orçamentária Anual de 2020. Na trilha de uma gestão administrativa transparente, eficiente e responsável, e conforme as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça, fora prospectado o parcelamento do pagamento dos direitos constitucionais referidos, de modo que, ao invés desse pagamento acontecer numa única parcela, em dezembro, o fosse em 7 parcelas iguais, arrefecendo o impacto da folha de dezembro do ano em curso, contribuindo, inclusive, para uma melhor gestão do próprio Poder Executivo , responsável pelo repasse constitucional para o Poder Judiciário.