Publicado em 14/07/2026 às 17h29.

Empresário tem prisão convertida em preventiva após agredir companheira em Salvador

Justiça também concedeu novas medidas protetivas de urgência baseadas na Lei Maria da Penha

Otávio Queiroz
Foto: Reprodução/Redes sociais

 

O empresário Luan Ferrari, proprietário do bar Escritório da Gadeha, localizado no bairro da Saúde, em Salvador, teve a prisão em flagrante convertida em preventiva. A decisão foi proferida pela 3ª Vara das Garantias de Salvador nesta segunda-feira (13), após o acusado ser detido na madrugada de domingo (12) sob a acusação de agredir violentamente a companheira.

De acordo com os autos do processo, o casal mantinha um relacionamento desde abril de 2024, marcado por um histórico de conflitos e episódios recorrentes de violência doméstica. Na agressão mais recente, a vítima sofreu diversos socos no rosto, resultando em uma fratura no osso nasal e outras lesões faciais graves.

Ela precisará passar por uma cirurgia de redução bucomaxilofacial. Os laudos médicos emitidos pela Unidade de Pronto Atendimento (UPA) dos Barris e pelo Hospital Geral do Estado (HGE) confirmaram o diagnóstico de edema, desvio ósseo e intenso sangramento.

Histórico de agressões

Policiais militares acionados para atender a ocorrência relataram que encontraram a vítima com o rosto coberto de sangue e que as brigas entre os dois eram frequentes na região.

O magistrado responsável pelo caso destacou que a mulher já havia solicitado medidas protetivas de urgência contra o empresário no passado e chegado a romper o relacionamento, que acabou sendo reatado posteriormente.

Medidas protetivas

Ao fundamentar a prisão preventiva, o juiz considerou que existem indícios robustos de autoria e materialidade, além de um risco concreto à integridade física e à vida da vítima caso o investigado fosse posto em liberdade.

Para garantir a segurança da mulher, a Justiça também concedeu novas medidas protetivas de urgência baseadas na Lei Maria da Penha, proibindo qualquer tipo de aproximação ou contato por parte do agressor.

O que diz a defesa

No interrogatório, ainda de acordo com a sentença, o preso disse ter agido em legítima defesa e não se lembrar das circunstâncias em que a vítima se feriu.

“Registre-se que, embora tenham sido juntados aos autos vídeos extraídos do sistema de segurança, nos quais a vítima aparece portando uma faca em determinado momento, tal circunstância, por si só, não é apta a afastar os indícios de autoria e a materialidade das graves lesões sofridas por [nome da vítima suprimido aqui]. Da análise perfunctória das imagens, não se extrai, de forma inequívoca, contexto de efetiva agressão ou iminente risco à integridade do investigado que justificasse a reação despendida, sendo certo que a própria dinâmica dos fatos depende de exame acurado do conteúdo integral da gravação, cotejado com os demais elementos de prova, notadamente os depoimentos e o laudo pericial. Tal aferição é providência afeta à instrução criminal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não competindo a este Juízo, em sede de audiência de custódia, antecipar juízo de mérito sobre a ocorrência de legítima defesa”, escreveu o juiz.

Otávio Queiroz
Soteropolitano com 7 anos de experiência em comunicação e mídias digitais, incluindo rádio, revistas, sites e assessoria de imprensa. Aqui, eu falo sobre Cidades e Cotidiano.

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