Facebook só precisará excluir conteúdo indicado por parentes de Marielle

    Decisão de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio modificou determinação judicial anterior, feita logo após a morte da vereadora

    Foto: Reprodução/Redes Sociais

    A Justiça do Rio de Janeiro modificou decisão que obrigava o Facebook a tirar do ar conteúdo ofensivo sobre a vereadora Marielle Franco, assassinada a tiros em março.

    Logo após a morte da vereadora, o juiz Jorge Jansen Counago Novelle, da 15ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, determinou, em liminar, que o Facebook excluísse, no prazo de 24 horas, publicações com informações falsas de conteúdo criminoso sobre Marielle.

    No entanto, o desembargador Luiz Fernando Pinto, da 25ª Câmara Cível do TJ-RJ, entendeu que o Facebook só precisa apagar páginas cujos links tenham sido apontados pela irmã e pela namorada de Marielle, autoras do processo que pedia a exclusão de todo o material.

    Na decisão, o magistrado considerou que não cabe à rede social localizar os conteúdos ofensivos, e que trata-se de uma questão subjetiva que deve ser apontada pelas autoras do processo. Informações da Folha.